Loja em Goiás tem perfil de Instagram bloqueado pela Justiça após deixar cliente no prejuízo

Decisão foi emitida após mais de três anos desde o ocorrido

Thiago Alonso Thiago Alonso -
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Redes sociais da Meta. (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

Uma loja de produtos importados teve o perfil no Instagram suspenso pela Justiça, após não cumprir com o reembolso de um cliente, que pagou R$ 1,5 mil por um item e nunca o recebeu.

A decisão foi tomada pelo titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itumbiara, juiz Alessandro Luiz de Souza, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.

O cliente entrou com a ação após comprar, de forma online, um óculos da marca Persol no ano de 2022, com prazo de entrega previsto para 30 dias.

A transação foi efetuada corretamente, com todos os pagamentos devidos por parte do consumidor. Contudo, o produto foi retido pela alfândega devido a um erro no preenchimento da descrição de conteúdo, de responsabilidade da empresa.

Ao consultar o fornecedor, o cliente recebeu uma resposta de que seria enviado um novo produto, o que nunca aconteceu. À época, o comprador chegou a tentar contato com a empresa, mas sempre recebia respostas genéricas, sem de fato resolver o ocorrido, mesmo após um ano e meio desde a compra.

Depois de muita insistência, o cliente então decidiu entrar com uma ação na Justiça contra a importadora, recebendo uma decisão favorável à época, onde o magistrado determinou o pagamento dos valores, o que, mais uma vez, nunca ocorreu.

Novas alternativas

Sem cumprir com o pagamento, conforme definido na condenação, o cliente mais uma vez recorreu à Justiça, que cumpriu uma série de medidas a fim de restituir o valor.

No entanto, estas acabaram sendo frustradas, com bloqueios de bens da empresa que não ultrapassaram nem mesmo 10% do valor da dívida.

Assim, sem cumprir a decisão judicial, o juiz determinou a suspensão do perfil no Instagram da importadora de produtos, que hoje possui mais de 29,5 mil seguidores, como forma de forçá-la a cumprir a ordem judicial.

A providência, categorizada como ‘mais gravosa’ pelo magistrado, foi fundamentada com base no Código de Processo Civil, que autoriza a aplicação de medidas incisivas para assegurar a efetividade das decisões judiciais.

Agora, ficará a cargo da Meta, responsável pela plataforma Instagram, bloquear a conta na rede social no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 2,3 mil.

Se o descumprimento persistir, poderá ser emitida uma carta precatória para notificar pessoalmente o envolvido.

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