Empresa goiana terá de indenizar funcionários por fazer promessa ilegal aos trabalhadores
Ação foi negada em primeira instância, mas sindicato recorreu e reverteu a decisão


Uma empresa da área de embalagens foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1 mil a cada trabalhador que estava ativo durante a campanha eleitoral de 2022, por ter praticado assédio moral e prometido benefícios caso determinado candidato vencesse a disputa.
A decisão foi promulgada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) após ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Material Plástico de Goiás.
Testemunhas relataram que os trabalhadores foram informados de que teriam direito a uma folga caso o candidato preferido pela empresa fosse vencesse a eleição.
Em primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde considerou improcedente a ação, argumentando que a promessa de folga não configurava assédio moral eleitoral, pois não havia pedido explícito de voto ou ameaças.
O sindicato recorreu, sustentando que o assédio eleitoral não exige ameaça ou violência e que a concessão ou promessa de benefício em troca de determinado resultado na eleição é uma prática ilícita.
O relator do caso, desembargador Gentil Pio de Oliveira, inicialmente manteve a decisão de primeira instância, mas reviu seu posicionamento e acompanhou a divergência do desembargador Mário Bottazzo.
O desembargador apontou que a empresa violou o direito à liberdade política dos trabalhadores ao realizar reuniões para influenciar o voto e prometer folgas condicionadas à vitória de um candidato, sendo que a ilicitude da conduta independe da efetiva concessão da vantagem prometida.
A indenização por danos morais foi fixada pelo relator em R$ 1 mil por trabalhador, rejeitando o pedido do sindicato de R$ 15 mil por empregado.