Goiano recebe indenização após perder corrida da Fórmula 1 enquanto aguardava na fila
Homem afirmou que havia viajado unicamente para aquele fim, mas acabou passando por vários transtornos


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) definiu uma indenização de R$ 2 mil para um goiano que sofreu vários transtornos ao tentar assistir ao Grande Prêmio de São Paulo de Fórmula 1, em novembro de 2024.
A decisão contra a MC Brazil Motorsport Holdings S.A. — empresa responsável pelo evento — foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.
Na ação, o goiano apontou que adquiriu o ingresso para os três dias do evento, pagando R$ 1,2 mil para ficar no setor A. Contudo, no segundo dia da programação, ele acabou sofrendo uma série de transtornos, o que o impossibilitou de assistir a uma das provas.
No dia 2 de novembro, o homem chegou com três horas de antecedência ao Autódromo de Interlagos, às 8h15, para assistir à corrida sprint, que estava marcada para as 11h.
No entanto, por conta do grande número de público — estimado em 18 mil pessoas — e apenas cinco catracas para a passagem, ele acabou ficando muito tempo do lado de fora, enfrentando lentidão, superlotação, tumulto e até pegando chuva.
Com milhares de pessoas nas filas, o evento estava tão desorganizado que, em certo momento, foi liberada a entrada de pessoas mesmo sem a conferência de bilhetes — aumentando o desconforto e a insegurança do goiano.
Após muita demora, o homem finalmente conseguiu acessar o autódromo, mas já era tarde: às 11h42, quando a corrida sprint já havia acabado, perdendo o momento principal que motivou a viagem ao evento.
Diante de tal frustração, ele entrou com uma ação contra a MC Brazil Motorsport Holdings S.A., apresentando registros jornalísticos como prova da desorganização, que teve grande repercussão pública.
Além disso, foi enfatizado que o consumidor sofreu transtornos físicos e emocionais diante do ocorrido, frustrando a expectativa da viagem e de lazer.
Durante a audiência, o juiz Marco Aurélio de Oliveira reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, valor que pode ser acrescido com juros desde a data da citação.
A decisão, ainda que já tomada, foi definida em primeira instância e cabe recurso da MC Brazil Motorsport, podendo ser aceito ou não pela Justiça.
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