Justiça condena executores de agente penitenciário em Anápolis; penas somam mais de 40 anos
Crime ocorreu quando vítima, que tinha uma filha pequena, chegava em casa depois do trabalho


O Tribunal do Júri de Anápolis condenou dois homens por executarem o agente penitenciário Eduardo Barbosa dos Santos, há época com 34 anos. Juntos, eles tiveram penas que se somaram em mais de 42 anos. A decisão ocorreu na últimas terça-feira (27), mas foi divulgada pelo órgão na noite de quinta-feira (29).
O crime ocorreu em Setor Bougainville, no dia 02 de janeiro de 2018, quando a vítima chegava de carro em casa, voltando do trabalho.
Segundo as investigações, Eduardo foi alvejado com 23 tiros de pistola antes mesmo de sair do veículo, os quais haviam sido disparados por Wellington dos Santos Fernandes Miranda.
O mandante do crime, de acordo com o inquérito, foi Pedro Henrique Pereira da Silva, que encomendou o assassinato ainda de dentro da unidade prisional, onde estava preso na época. Ele foi absolvido durante o julgamento. Uma outra pessoa, Karlla Juliana da Silva, cuja suposta participação não foi revelada, também não foi penalizada.
Apesar disso, Anderson Diogo da Silva, apontado por fornecer a arma utilizada na execução, foi condenado por estar diretamente ligado ao crime.
Durante o julgamento, realizado após denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), foi definido que o homicídio do agente penitenciário foi premeditado por vingança, o que ocasionou em penas mais duras para os dois.

Equipes da Delegacia Especializada em Investigações Criminais (Deic). (Foto: Reprodução)
No caso de Wellington, foram aplicados as qualificadoras de motivo torpe, mediante paga ou promessa de recompensa, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e perigo comum. Ele tinha antecedentes criminais, o que agravou a condenação, mas por possuir menos de 21 anos na época do crime, teve benefícios atenuantes.
Já Anderson, que era réu primário, recebeu apenas as qualificadoras de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e perigo comum.
Em ambos os casos, a juíza Nathália Bueno Arantes da Costa considerou fatores agravantes, pelo crime ter sido praticado de forma premeditada e com consequências para a família da vítima, que deixou uma filha menor de idade.
Assim, foram definidas as condenações de 23 anos, nove meses e 25 dias de reclusão para Wellington, e 18 anos e oito meses de prisão para Anderson, por estarem diretamente envolvidos na execução do crime. Juntos, eles somaram 42 anos e seis meses de prisão.
A magistrada decretou a prisão imediata dos condenados, que deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sem a possibilidade de recorrer da sentença em liberdade.
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