Trabalhador que utilizava a própria moto em empresa de Aparecida de Goiânia consegue adicional na Justiça

Defesa do funcionário demonstrou que ele fazia em média três visitas diárias a clientes, percorrendo cerca de 67 quilômetros por semana

Davi Galvão Davi Galvão -
Justiça multa indenização -
Imagem ilustrativa de martelo de juiz (Foto: Canva)

Um promotor de vendas, que utilizava a própria moto no trabalho, conseguiu na Justiça o direito de receber adicional de periculosidade de uma empresa sediada em Aparecida de Goiânia.

A defesa do trabalhador demonstrou que ele fazia em média três visitas diárias a clientes, percorrendo cerca de 67 quilômetros por semana.

Documentos e testemunhos comprovaram que o uso da moto era parte integrante das tarefas diárias, expondo o empregado aos riscos do trânsito.

Segundo a advogada, a própria vaga exigia moto própria e habilitação categoria A, comprovando que a exigência do veículo não era opcional, mas uma condição para o exercício do cargo”, afirmou.

Ela também lembrou que a Lei nº 12.997/2014 incluiu no artigo 193 da CLT o §4º, que classifica como perigosas as atividades realizadas com uso de motocicleta.

A decisão de primeira instância, da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, foi mantida pelo relator do caso, que reconheceu o direito ao adicional com base nos argumentos e nas provas apresentadas.

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Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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