Faculdade é condenada a pagar indenização a aluna que não conseguiu estágio

Justiça entendeu que a instituição falhou ao não garantir estágios obrigatórios, prejudicando a formação da estudante

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Faculdade é condenada a pagar indenização a aluna que não conseguiu estágio
Imagem mostra sala de aula vazia. (Foto: Ilustração/Agência Brasil)

Uma faculdade particular de Juiz de Fora foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma aluna do curso de Enfermagem que não conseguiu concluir o estágio obrigatório no prazo previsto para se formar.

A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença de primeira instância apenas para reduzir o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 7 mil. A responsabilidade pela falha na oferta do estágio, no entanto, foi mantida.

Segundo o processo, a estudante deveria ter cursado, até o fim de 2022, duas disciplinas obrigatórias: estágio supervisionado hospitalar e em saúde coletiva. No entanto, por falta de parcerias da instituição com unidades de saúde, ela e outros colegas ficaram impedidos de concluir o curso.

A faculdade só ofereceu uma alternativa no ano seguinte, em 2023, e ainda em outro município a 42 km de distância, sem garantir vagas suficientes para todos os alunos.

A instituição tentou se isentar, alegando que o estágio dependia de convênios com o município e que a prestação de serviço estava de acordo com o contrato assinado. Também afirmou que não houve intenção de prejudicar os estudantes.

Mesmo assim, o relator do caso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, afirmou que cabe à instituição garantir a formação completa dos alunos. Para ele, a faculdade falhou ao não assegurar os estágios no tempo e forma corretos, afetando a vida acadêmica e profissional da estudante.

“O direito constitucional à educação deve ser preservado com base na proporcionalidade e razoabilidade. A autonomia das instituições privadas não é absoluta”, ressaltou o magistrado.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Adilon Cláver de Resende e Shirley Fenzi Bertão. O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

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