Superintendente da Caixa em Goiás explica como aderir ao Saque-Aniversário do FGTS
Modalidade é uma alternativa para trabalhadores que procurem retirar o valor de forma antecipada


Trabalhadores em regime CLT contribuem automaticamente para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), valor que pode ser retirado em casos específicos como a compra de um imóvel, demissão sem justa causa e a modalidade Saque-Aniversário.
O Saque-Aniversário do FGTS é uma alternativa oferecida ao trabalhador para que ele possa sacar, todos os anos, no mês de aniversário, uma parte limitada do saldo disponível — diferente da versão tradicional, o Saque-Rescisão.
A adesão é totalmente opcional e pode ser feita pelos aplicativos da Caixa, do FGTS ou pelo Internet Banking, mas é necessário tomar cuidado, uma vez que a decisão envolve mudanças importantes na forma como o trabalhador tem acesso aos recursos.
Ao Portal 6, o Superintendente da Caixa Econômica Federal no Sul de Goiás, Marciano de Freitas, explicou que a adesão passa a valer imediatamente e afeta todos os vínculos empregatícios.
“A adesão pode ser feita a qualquer momento, mas é importante lembrar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do Saque-Rescisão, em caso de rescisão sem justa causa, mantendo, no entanto, o direito a multa rescisória de 40%”, explica.
Segundo ele, é possível solicitar a alteração para o modelo tradicional de Saque-Rescisão a qualquer momento, desde que não tenha efetivado a antecipação do saque.
No entanto, a mudança só passa a valer depois de um período de carência de 24 meses, contados a partir do mês seguinte ao da solicitação.
Um exemplo prático ajuda a entender essa dinâmica, por exemplo: um trabalhador que aderiu ao Saque-Aniversário em março de 2022 e pediu a reversão para o Saque-Rescisão em maio daquele mesmo ano só terá o retorno efetivado em junho de 2024.
Até lá, ele continua recebendo o valor anual do saque e, caso seja demitido, poderá sacar apenas a multa rescisória. Essa regra permanece mesmo após o pedido de retorno, até que o novo prazo entre em vigor.
“Após a adesão, o valor estará disponível para saque no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, com prazo de até 3 meses para a retirada. O crédito pode ser feito diretamente em conta Caixa ou em conta de outra instituição financeira, conforme a escolha do trabalhador. “, continuou o superintendente.
Qual o valor do Saque-Aniversário?
O valor do Saque-Aniversário depende do saldo existente nas contas do FGTS. A quantia varia conforme faixas determinadas por lei e segue uma tabela com alíquotas progressivas, que vão de 5% a 50%, acrescidas de uma parcela adicional.
Por exemplo, quem tem R$ 1 mil de saldo poderá sacar R$ 400, mais R$ 50 de adicional, totalizando R$ 450, e assim sucessivamente, conforme o valor guardado evolui.
Além da possibilidade de sacar anualmente, o trabalhador que opta por esta modalidade pode contratar a antecipação de até 10 parcelas anuais por meio de empréstimo com instituições financeiras habilitadas, como a própria Caixa.
Nesse modelo, o trabalhador não precisa pagar boletos mensalmente, já que o pagamento é feito diretamente com os recursos do FGTS nas datas previstas.
Segundo o superintendente, ao contratar a antecipação, é feito um bloqueio proporcional do saldo do FGTS, garantindo que haja fundos suficientes para cobrir a dívida do valor antecipado.
Se o trabalhador ainda não tiver contratado o empréstimo, ele pode reverter para a sistemática de Saque-Rescisão a qualquer momento. No entanto, se já houver antecipação contratada, será necessário quitar a dívida antes de realizar essa mudança.
Antes de optar pelo Saque-Aniversário ou contratar a antecipação, a recomendação é que o trabalhador analise o momento financeiro, estabilidade no emprego e possíveis necessidades futuras, para fazer a escolha mais adequada ao seu planejamento.
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