Caoa de Anápolis é condenada a indenizar candidato aprovado em seleção e não contratado

Setença manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho do município arbitrou indenização de R$ 5 mil

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Fábrica da Caoa em Anápolis. (Foto: Divulgação/Caoa)
Fábrica da Caoa em Anápolis. (Foto: Divulgação/Caoa)

A Caoa Montadora de Veículos de Anápolis foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um jovem que, mesmo aprovado em todas as etapas do processo seletivo, não foi contratado e sequer recebeu uma justificativa aceitável.

A sentença manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou os princípios da boa-fé e da lealdade, os quais devem nortear todos os contratos.

Conforme consta nos autos do processo, o jovem participou de um processo seletivo composto por 24 fases.

Ele chegou a abrir uma conta bancária a pedido da empresa, para recebimento de salário, e aguardava apenas a convocação para o processo de integração, que ocorreria entre três e quinze dias.

No entanto, ele foi reprovado pela empresa após o exame oftalmológico. Na decisão, o colegiado entendeu que o laudo apresentado pela Caoa não foi acompanhado de um relatório detalhado.

Além disso, a Justiça também considerou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do candidato indicava que ele estava apto a dirigir, sem necessidade do uso de óculos ou lentes.

Na primeira instância, o Juízo entendeu que a empresa gerou uma expectativa legítima de contratação e, posteriormente, desistiu de efetivá-lo. Foi arbitrada uma indenização de R$ 5 mil.

A empresa, porém, contestou a condenação e alegou que a contratação não era garantida. Porém, a Terceira Turma do TRT-GO manteve a sentença.

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