Aurora constrói em área proibida e agora vai pagar a conta da demolição
Juiz de Anápolis dá 15 dias para empresa desocupar faixa de domínio ferroviária e demolir construções irregulares

Empresa que queria assumir o Porto Seco de Anápolis, a Aurora da Amazônia aprendeu da pior forma que não se brinca com faixa de domínio ferroviária.
A empresa, que resolveu construir vias asfaltadas e passagens em área federal sem pedir licença para ninguém, acaba de levar um belo “não” da Justiça de Anápolis.
O juiz Rodrigo de Castro Ferreira foi direto ao ponto: 15 dias para desocupar tudo e ainda por cima demolir as construções irregulares. E adivinha quem vai pagar a conta? A própria Aurora.
O caso é um verdadeiro manual de como não fazer negócios.

(Foto: Reprodução)
A empresa simplesmente ocupou uma área da faixa de domínio ferroviária, construiu o que quis e ainda teve a cara de pau de abrir passagens em nível sem autorização da Ferrovia Centro-Atlântica.
É como construir na calçada da casa do vizinho e ainda reclamar quando ele pede para sair.
A Ferrovia Centro-Atlântica, que administra a malha desde 1996, não ficou parada. Notificou a Aurora sobre a irregularidade e até registrou boletim de ocorrência.
Mas a empresa fez ouvidos moucos e continuou tocando o projeto como se nada tivesse acontecido.
Resultado: processo na Justiça e agora o prejuízo está garantido.
O mais impressionante é que a Aurora não violou uma ou duas normas técnicas, mas um verdadeiro festival de regulamentações.
Na decisão judicial, o magistrado não poupou críticas às ações da empresa. Segundo ele, as intervenções da Aurora “comprometem a segurança da operação ferroviária e expõem a própria requerida e terceiros a riscos inaceitáveis”.
Traduzindo: a empresa não só fez besteira, como ainda colocou vidas em risco.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás já deixou claro há tempos que ocupação irregular de faixa de domínio não gera direito nenhum, apenas “detenção precária”. Ou seja, a Aurora estava juridicamente nua desde o primeiro dia.
Qualquer advogado minimamente competente poderia ter avisado isso antes da empresa queimar dinheiro em construções fadadas ao fracasso.
Agora a Aurora tem duas opções igualmente amargas: desocupar e demolir voluntariamente em 15 dias ou assistir o oficial de justiça fazer o serviço com reforço policial.
A empresa ainda pode tentar recorrer, mas as chances são menores que as de um time da série D ganhar da seleção brasileira. A jurisprudência é consolidada e os fatos são incontestáveis.
O caso expõe uma gestão empresarial no mínimo questionável.
Como uma empresa do setor de terminais e serviços, que deveria conhecer as regras do jogo, resolve investir em construções numa área que claramente não lhe pertence? Faltou assessoria jurídica competente ou sobrou confiança de que ninguém ia perceber?
Para completar o vexame, a Aurora ainda terá que arcar com todos os custos da demolição, sem direito a um centavo de indenização.
É o preço de apostar alto numa jogada que qualquer iniciante no setor saberia que estava errada desde o começo.
A decisão serve de lição para outras empresas que possam estar pensando em “dar uma de espertas” com patrimônio público.
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