Jordane Mota se dá mal ao processar Portal 6 e ainda recebe lição do juiz

Advogada e influencer disse que estava se sentindo exposta e ainda quis enganar o magistrado dizendo que o site havia publicado detalhes "em segredo de Justiça"

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Jordane Mota se dá mal ao processar Portal 6 e ainda recebe lição do juiz
Jordane Mota é advogada e influencer nas redes sociais. (Foto: Reprodução/ Instagram)

A advogada e influenciadora digital Jordane Mota saiu derrotada na Justiça após processar o Portal 6 por supostas violações ao segredo de justiça. Em sentença proferida pelo juiz Glauco Antônio de Araújo, do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis, todos os pedidos da influencer foram rejeitados, incluindo a indenização de R$ 50 mil por danos morais que ela pleiteava contra o veículo de notícias.

Jordane alegou que o Portal 6 havia publicado informações de um processo de violência doméstica que estaria tramitando em segredo de justiça, mas a defesa do portal demonstrou que, na época das publicações realizadas em janeiro de 2025, o processo ainda não havia sido colocado sob sigilo judicial.

A influencer tentou convencer o magistrado de que o site havia violado uma restrição que, na verdade, ainda não existia quando as matérias foram veiculadas.

Tentou enganar juiz, mas não conseguiu

O juiz foi categórico ao apontar a contradição na postura da própria requerente. Segundo a sentença, Jordane, que possui 187 mil seguidores no Instagram, “contribuiu de modo relevante para a exposição dos fatos que ora pretende proteger” ao divulgar em seu perfil particular informações íntimas sobre seu relacionamento e os acontecimentos decorrentes.

Glauco ainda destacou que a ampla divulgação promovida pela própria influencer nas redes sociais funcionou como catalisador para o interesse da mídia.

Na decisão, o juiz fez questão de dar uma verdadeira lição sobre liberdade de imprensa e responsabilidade de pessoas públicas.

Ele ressaltou que “pessoas públicas, notadamente influenciadores digitais, sujeitam-se ao escrutínio social ampliado, decorrente de sua própria atividade de exposição pública”.

Como Portal 6 se defendeu

O magistrado enfatizou ainda que a imprensa, ao noticiar fatos verossímeis e de relevante interesse público, agiu dentro dos limites do exercício regular do direito à informação.

O Portal 6 sustentou em sua defesa, comandada pelo advogado Caio Gracco Bizatto de Campos, que exerceu de forma regular o direito de informação jornalística, pautando-se na veracidade dos fatos e na liberdade de imprensa.

A argumentação foi integralmente acolhida pelo juiz, que reconheceu não haver qualquer ilegalidade ou abuso de direito que justificasse medidas de censura ou restrição à liberdade de imprensa e expressão.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado foi enfático ao afirmar que a divulgação de informações de interesse público, obtidas sem violação direta ao sigilo judicial, não configura ato ilícito gerador do dever de indenizar.

O juiz citou jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) para reforçar que o segredo de justiça visa proteger o acesso aos autos processuais, mas não impede a divulgação de fatos neles tratados.

Vitória da liberdade de imprensa

A sentença, que já transitou em julgado, representa uma vitória importante para a liberdade de imprensa e demonstra que tentativas de intimidação judicial contra veículos de comunicação podem resultar em constrangimento para quem as promove.

O caso igualmente serve como precedente para outros processos similares e reafirma o direito constitucional à informação, especialmente quando se trata de fatos de interesse público envolvendo pessoas que voluntariamente se expõem nas redes sociais.

Alerta para os influenciadores de plantão

A decisão também evidencia que influenciadores digitais não podem se beneficiar da exposição pública quando lhes convém e depois tentar censurar a imprensa quando a repercussão não atende às suas expectativas.

Como bem pontuou o magistrado, quem escolhe viver sob os holofotes deve estar preparado para o escrutínio que essa escolha naturalmente acarreta.

Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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