Mãe tenta mudar nome da filha em cartório e fica sem acreditar no que aconteceu: “estou sem chão”

Caso foi parar na polícia e situação deve agora ser resolvida judicialmente

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Mãe tenta mudar nome da filha em cartório e fica sem acreditar no que aconteceu: “estou sem chão”
(Foto: Captura de Tela/Instagram)

Escolher o nome do bebê pode ser um desafio, e, em alguns casos, até os pais que tomam sua decisão com meses de antecedência se arrependem da escolha. Foi o que aconteceu com Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, que, após registrar a filha como Ariel, se arrependeu e decidiu trocá-lo para Bella.

A empresária foi ao cartório onde fez o primeiro registro e iniciou o processo de alteração dentro do prazo de 15 dias permitido pela Lei Federal nº 14.382/22. Contudo, ao retornar para retirar a certidão de nascimento com a nova alteração, Caroline foi surpreendida com a notícia de que a mudança não havia sido realizada.

“Estou sem chão”, desabafou a mãe em entrevista exclusiva à CRESCER.

Caroline e o marido têm quatro filhos. A mais velha, Aurora, recebeu o nome inspirado na Bela Adormecida, e, após o nascimento da caçula, a intenção era dar a ela também o nome de uma princesa.

Inicialmente, o nome Ariel foi escolhido com carinho, mas logo depois, a mãe percebeu que ele causava confusão, sendo frequentemente associado ao nome masculino. “Pensamos que ela poderia sofrer bullying na escola no futuro”, explica Caroline. Assim, com 11 dias de vida, a decisão foi tomada: Bella seria o novo nome.

Após a mudança, Caroline procurou o cartório em 18 de agosto, onde a alteração foi feita e a taxa foi paga. Ela foi informada de que a certidão de nascimento corrigida estaria disponível no dia agendado. Porém, ao retornar no dia 24, recebeu a notícia de que a alteração não poderia ser realizada, alegando que, como ela havia assinado o primeiro registro, o procedimento não seria possível, algo que não está previsto pela legislação.

“Por algum motivo, não fizeram a troca, o que é totalmente contra a lei. A lei exige que a troca seja feita se a mãe e o pai forem ao cartório dentro do prazo. A lei é muito clara quanto a isso”, declarou Caroline, indignada.

Com a recusa do cartório em realizar a troca, Caroline registrou um boletim de ocorrência e agora pretende acionar um advogado para resolver a situação judicialmente. “Vou entrar com processo contra o cartório e na corregedoria para mudar o nome dela, o que vai demorar bem mais. Estou sem chão”, lamenta.

O lado do cartório 

O caso polêmico aconteceu no Cartório Jardim Paulista – 28º Registro Civil das Pessoas Naturais, em São Paulo, que encaminhou uma nota com o posicionamento para a CRESCER.

Confira a seguir o que diz o cartório:

“O artigo 55, §4º da Lei nº 6015/73, que estabelece procedimento administrativo a ser concluído pelo cartório, não prevê, aos pais, um direito de arrependimento ou uma garantia de troca ou mudança de nome dentro do prazo de 15 dias, a contar da data do registro. A norma, na verdade, assegura o direito da genitora, que não teve sua vontade observada no momento da fixação do nome do bebê, a apresentar, diretamente em cartório, uma oposição fundamentada ao nome lançado no registro, já que feito à sua revelia ou contrário à sua vontade.

É uma oportunidade legal que visa a sanar situações muito comuns, nas quais o declarante do nascimento acabava atribuindo nome distinto daquele combinado anteriormente com a mãe, que, normalmente, não comparece ao cartório para este fim. Esta é a ratio legis da norma e não é a hipótese do caso em concreto.

O nome civil é definitivo e somente pode ser alterado em exceções previstas expressa e excepcionalmente em lei, não sendo o caso de aplicação desta norma quando, tanto a mãe quanto o pai, comparecem, de comum acordo, declarando o nome da criança.”

Vale destacar, no entanto, que a lei permite que a solicitação da troca do nome seja feita por qualquer um dos pais no cartório onde o primeiro registro foi feito. A mudança deve ser realizada, desde que esteja dentro do prazo de 15 dias após o registro e ambos estejam de acordo com a escolha. Leia o artigo 55, §4º da Lei nº 6015/73:

“Em até 15 (quinze) dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante, observado que, se houver manifestação consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro, mas, se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão.”

Veja o vídeo com o relato da mãe da bebê:

 

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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