Motorista que realizou teste do bafômetro em público ganha direito à indenização

Justiça entendeu que prática expôs trabalhador a constrangimento e fixou valor de R$ 5 mil

Magno Oliver Magno Oliver -
Motorista que realizou teste do bafômetro em público ganha direito à indenização
(Foto: Reprodução)

Um motorista operador de máquinas pesadas, que trabalhava em uma empresa de transporte rodoviário de cargas em Arcos (MG), conseguiu na Justiça o direito a indenização por danos morais após ser submetido diariamente ao teste do bafômetro em frente aos colegas de trabalho.

A decisão é do juiz Marco Antônio da Silveira, da 2ª Vara do Trabalho de Formiga, que fixou o valor em R$ 5 mil.

Testemunhas relataram que, ao chegarem à unidade, cerca de 30 a 40 trabalhadores formavam fila para passar pelo teste realizado na portaria.

Caso houvesse resultado positivo, o empregado era retido e encaminhado para um novo exame, desta vez em local reservado. Segundo os relatos, os empregados acabavam sendo alvo de chacotas e constrangimentos diante dos colegas.

Para o magistrado, o procedimento deveria ter sido feito de forma reservada. “Ainda que o procedimento fosse direcionado a todos os empregados, e não especificamente ao autor, tais fatos são suficientes para ocasionar abalo moral, inclusive em razão da pressão sofrida diariamente e do temor de ser constrangido publicamente em caso de resultado positivo”, destacou na decisão.

A sentença também citou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já reconheceu como dano moral a submissão de empregados a bafômetros em público, especialmente quando associada a ameaças e à possibilidade de humilhação coletiva.

Condições inseguras de trabalho

Além da indenização pelo constrangimento, a empresa foi condenada a pagar mais R$ 4 mil por expor o trabalhador a condições inseguras na condução de veículos. Um laudo pericial mostrou que a empregadora permitia o uso de máquinas sem a devida manutenção, contrariando recomendações de fabricantes e normas de segurança.

Foram analisados 23 checklists preenchidos pelo próprio empregado, que revelaram falhas graves: veículos usados por mais de 10 dias com giroflex danificado, 13 dias com limpadores de para-brisa inoperantes — item essencial devido à poeira e lama constantes — e até problemas no ar-condicionado, que comprometiam o conforto térmico.

O juiz considerou a conduta da empresa uma violação à dignidade e integridade física do trabalhador. “A conduta constatada merece repulsa, uma vez que atenta contra a dignidade e a integridade física do obreiro, colocando-o em risco permanente, além de lhe causar sofrimento psicológico diante do temor de um possível acidente”, registrou na sentença.

Confirmação no TRT

Por maioria de votos, a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a condenação. O processo agora segue para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em recurso de revista.

Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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