Emitido alerta para bares, disks e distribuidoras de todo o país após morte por bebidas

Objetivo é conter a ação criminosa de falsificadores e orientar o setor sobre como identificar produtos suspeitos

Magno Oliver Magno Oliver -
Emitido alerta para bares, disks e distribuidoras de todo o país após morte por bebidas
(Foto: Reprodução)

A morte de duas pessoas e a internação de outras vítimas após o consumo de bebidas alcoólicas adulteradas levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) a publicar uma nota técnica com orientações emergenciais para bares, restaurantes, distribuidoras e demais estabelecimentos.

O documento surge depois da confirmação de nove casos de intoxicação por metanol em apenas 25 dias. O objetivo, segundo os órgãos, é conter a ação criminosa de falsificadores e orientar o setor sobre como identificar produtos suspeitos.

Recomendações imediatas

Entre as medidas indicadas, estão: comprar exclusivamente de fornecedores formais com CNPJ ativo, exigir nota fiscal e verificar a chave de segurança da Receita Federal, além de recusar garrafas com lacres violados, rótulos desalinhados, ausência de identificação do fabricante ou lotes ilegíveis. Também é recomendado que os estabelecimentos adotem dupla checagem para rastreabilidade.

A nota alerta ainda para sinais de adulteração, como preços muito abaixo do mercado, odor incompatível e sintomas relatados por consumidores — visão turva, dor de cabeça forte, náuseas, tontura e confusão mental.

Ações em caso de suspeita

Caso haja indícios de fraude, a comercialização deve ser suspensa imediatamente. Os clientes que apresentarem sintomas devem ser orientados a buscar atendimento médico urgente, e os estabelecimentos precisam acionar o Disque-Intoxicação da Anvisa (0800 722 6001), além de notificar Vigilância Sanitária, Polícia Civil (197), PROCON e, se necessário, o Ministério da Agricultura.

Crime previsto em lei

O Ministério da Justiça e Segurança Pública reforçou que a venda de bebidas adulteradas é crime tipificado no Artigo 272 do Código Penal e também punido pela Lei nº 8.137/1990, que trata das relações de consumo.

O órgão lembrou ainda que o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza fornecedores pela segurança dos produtos e afirmou manter diálogo permanente com o setor privado para reforçar a fiscalização e proteger a população.

Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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