Pai consegue na Justiça parar de pagar pensão para jovem de 27 anos que não trabalhava
Caso no Ceará reacende debate sobre até quando os pais devem sustentar os filhos

O pagamento de pensão alimentícia sempre gera debates no Brasil. De um lado, pais que se veem obrigados a manter filhos já adultos; de outro, jovens que alegam precisar do dinheiro para concluir os estudos e garantir a própria sobrevivência.
A Justiça, em meio a esse impasse, busca equilibrar direitos e deveres, mas tem reforçado um entendimento: a obrigação não pode se prolongar indefinidamente.
Foi o que ocorreu em um caso recente que chamou a atenção no Ceará. Um homem de 75 anos pediu à Justiça para encerrar o pagamento da pensão ao filho de 27 anos, que não trabalhava e dependia exclusivamente do valor para viver.
O idoso argumentou que já sustentava o rapaz havia mais de 25 anos de forma ininterrupta, enfrentava problemas de saúde e ainda precisava cuidar da nova família, incluindo uma filha universitária.
Contudo, o filho, por sua vez, afirmou que cursava Engenharia Elétrica e que utilizava a pensão para pagar faculdade, aluguel, transporte e alimentação.
Disse também que não tinha nenhuma outra fonte de renda além do valor pago pelo pai.
Decisão do Tribunal
Na primeira instância, o juiz acolheu os argumentos do pai e determinou o cancelamento da pensão.
Afinal, a decisão levou em conta que o filho já havia ultrapassado a idade de 24 anos, considerada pela Justiça como limite razoável para custeio de estudos universitários, e que não havia nenhuma incapacidade que o impedisse de ingressar no mercado de trabalho.
O jovem recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará, mas os desembargadores mantiveram a decisão. No voto, o relator destacou:
“A falta de emprego, ainda que involuntária, não acarreta a obrigação de sustento pelo genitor apelado por tempo superior ao razoável, sob pena de se configurar incentivo ao ócio.”
De acordo com especialistas em Direito de Família, a maioria dos tribunais costuma adotar como referência o limite de 24 anos para a pensão em casos de filhos que cursam ensino superior.
A partir daí, só situações excepcionais, como incapacidade física para o trabalho, justificam a manutenção do benefício.
Contudo, para a advogada consultada, quando existe bom relacionamento entre pai e filho, a melhor saída é buscar um acordo para encerrar a obrigação de forma amigável.
Caso contrário, cabe ao genitor entrar com ação de exoneração de alimentos e pedir o cancelamento definitivo na Justiça.