Dino vota contra mototáxi em SP e compara empresas a ‘senhores de escravos’

Voto considera inconstitucional uma lei estadual que concede aos municípios o direito de autorizar o funcionamento de mototáxi

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Ministro Flávio Dino na sessão do STF do julgamento de Bolsonaro e de mais sete réus da trama golpista. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
Ministro Flávio Dino na sessão do STF do julgamento de Bolsonaro e de mais sete réus da trama golpista. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

O ministro do STF Flávio Dinho acompanhou voto do ministro Alexandre de Moraes em liminar que proibiu o serviço de mototáxi em São Paulo. Ele defendeu a concessão de direitos trabalhistas a esses trabalhadores, que seriam descartados “como um produto de consumo qualquer” por algumas empresas de tecnologia que se comportariam “como senhores de escravos do século 18”.

O voto considera inconstitucional uma lei estadual que concede aos municípios o direito de autorizar o funcionamento de mototáxi. O voto de Dino, publicano na sexta (31), acompanha uma liminar de Moraes que em setembro suspendeu a lei 8.156/2025 porque ela “contrasta” com decisões anteriores do Supremo que consideraram a regulamentação de transportes “competência privativa da União”, e por isso governos estaduais não teriam poder para legislar a respeito.

Dino aproveitou o voto para criticar suposta “exploração” de mototaxistas por empresas de app. “Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas ‘vidas’ -a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer”, escreveu o magistrado, para quem o transporte por aplicativo deve ofertar “direitos básicos” aos mototaxistas, como férias e aposentadoria, uma vez que trabalham “em proveito econômico de empresas que organizam o serviço”.

Dino, então, criticou algumas empresas de aplicativo que contratam esse tipo de mão de obra.

“Não é admissível que, eventualmente, empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século 18, lucrando com o trabalho alheio executado em um regime excludente de direitos básicos”, disse Flávio Dino, ministro do STF.

Dino concluiu citando trechos da Constituição. “A ordem econômica pátria deve compatibilizar livre iniciativa com a ‘valorização do trabalho humano’, visando ‘assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social'”, escreveu em seu voto.

Liminar de Moraes

Em setembro, Moraes entendeu que a lei paulista criou obstáculos ao trabalho de mototáxistas por app. O ministro argumentou que o trabalhador precisava obter uma autorização prévia e regulamentação do município para rodar, criando, assim, uma “barreira de entrada”. Quem entrou com ação alegando inconstitucionalidade foi a CNS (Confederação Nacional de Serviços).

Antes da liminar, os municípios tinham o poder de regulamentar o serviço. As cidades exigiam dos mototaxistas CNH na categoria, autorização para atividade remunerada, certidão de antecedentes criminais, além de requisitos envolvendo o veículo a ser usado.

O transporte de aplicativos por moto virou uma guerra judicial na capital paulista. Com idas e vindas, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) alega que o transporte pelo modal “se prova perigoso diante de acidentes que resultaram nas mortes de passageiros”. As empresas envolvidas, 99 Moto e Uber Moto, declararam trabalhar em medidas socioeducativas e tecnologias para evitar acidentes.

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