Trabalhar no dia do aniversário pode dar direito a indenização, alerta advogado

Profissional explica que folga ou pagamento em dobro depende de previsão em convenções coletivas de determinadas profissões

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
carteira de trabalho
Imagem mostra uma carteira de Trabalho. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Uma publicação recente do advogado trabalhista Luís Gustavo Mendes Arruda, do escritório Mendes Arruda Advocacia, chamou atenção ao tratar de um tema pouco conhecido: o possível direito à folga no dia do aniversário ou ao pagamento em dobro para quem trabalha na data.

Segundo ele, essa vantagem não é geral e só existe quando está expressamente prevista na convenção coletiva da categoria profissional.

Alguns setores costumam incluir esse benefício em seus acordos, como bancários, comerciários, metalúrgicos, vigilantes, trabalhadores de telemarketing e outras categorias com convenções mais detalhadas. Quando a norma prevê folga, compensação ou pagamento diferenciado e a empresa descumpre, pode surgir o direito à indenização.

O advogado explica que, em situações repetidas ao longo dos anos, o valor pode aumentar. Em cinco aniversários trabalhados sem folga, por exemplo, o empregado poderia pedir o pagamento em dobro dos dias, além dos reflexos trabalhistas. Dependendo do caso, o descumprimento pode até resultar em indenização por dano moral.

Como saber se você tem esse direito

Para descobrir se a regra vale para a sua categoria, o trabalhador deve consultar a convenção coletiva disponível no site ou no atendimento do sindicato profissional.

A informação costuma estar na parte que trata de benefícios, jornada ou compensações.

Também é importante observar os prazos. Quem ainda está empregado pode cobrar valores referentes aos últimos cinco anos. Quem já saiu da empresa tem até dois anos após a demissão para entrar com ação.

 

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Na dúvida, busque orientação

Como cada categoria possui regras próprias e atualizações frequentes, o ideal é confirmar as condições diretamente com o sindicato ou procurar um advogado trabalhista para avaliar o caso individualmente e esclarecer se existe, de fato, uma violação de direito.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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