Filhos que abandonarem os pais poderão perder todo e qualquer direito à herança

Uma mudança legal pode transformar antigas certezas sobre quem recebe herança familiar

Magno Oliver Magno Oliver -
Filhos que abandonarem os pais poderão perder todo e qualquer direito à herança
(Foto: Marcello Casal JR / Agência Brasil)

Uma proposta em tramitação no Congresso, o PL 4/2025, promete redefinir as regras de sucessão no país.

Se aprovada, essa lei permitirá que pessoas consideradas negligentes aos pais, ou seja, filhos que deixaram de prestar assistência material ou afetiva, sejam declaradas “indignas” e percam o direito de receber qualquer herança.

A mudança representa não apenas uma revisão legal, mas um convite à reflexão sobre os laços de cuidado e responsabilidade dentro da família.

Atualmente, o Código Civil Brasileiro prevê, no Art. 1.814, hipóteses de exclusão da sucessão por condenações criminais graves, calúnia, fraude ou impedimento da livre disposição de bens.

A grande novidade proposta pelo PL 4/2025 é a inclusão do inciso IV, que estabelece que o abandono afetivo ou material voluntário e injustificado pode também levar à perda da herança. Assim, o parentesco não seria, por si só, suficiente para garantir direitos sucessórios, seria preciso provar que houve cuidado e responsabilidade.

A discussão, porém, não está isenta de controvérsias. Juristas e entidades de direito da família alertam para o risco da subjetividade: o que será considerado “abandono afetivo injustificado”?

A lei exige que seja voluntário e sem justificativa, o que abre margem para debates e disputas judiciais. Além disso, há precedentes recentes em que tribunais recusaram pedidos de exclusão por abandono afetivo, argumentando que o rol de causas previstas no Art. 1.814 é taxativo e não admite interpretação extensiva.

Para os especialistas em planejamento sucessório, o PL 4/2025 representa um marco de autonomia e justiça familiar. Protege quem cuidou, valoriza o afeto e impede que herança seja vista apenas como direito automático.

Mas também alerta: com risco de judicialização e disputas morais. Quem pretende deixar bens terá que pensar não só em testamentos ou cifras, mas em registrar vínculos de cuidado, responsabilidade e presença real. No fim, a lei se torna menos sobre patrimônio e mais sobre dignidade e justiça familiar.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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