Idosos têm direito a viajar de graça pelo Brasil, mas poucos sabem
Benefício garantido por lei assegura passagens gratuitas e descontos obrigatórios, mas desconhecimento e práticas ilegais ainda impedem muitos idosos de aproveitar o direito

Embora o Brasil tenha mais de 33 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, um dos direitos mais importantes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa segue pouco conhecido: a possibilidade de viajar gratuitamente pelo país em ônibus interestaduais.
O benefício, que não exige taxas adicionais nem condições especiais, ainda passa despercebido para grande parte da população idosa — e muitos só descobrem a existência dele depois de pagar passagens que deveriam ter sido gratuitas.
De acordo com a legislação, cada ônibus interestadual deve reservar duas vagas totalmente gratuitas para idosos com renda de até dois salários mínimos.
Quando esses assentos já estiverem ocupados, o passageiro tem acesso automático a desconto de 50% em todo o valor da tarifa, incluindo a taxa de embarque.
A regra está no artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) e foi reforçada pela Resolução 6.131/2024 da ANTT, que proíbe qualquer cobrança extra ou criação de taxas que não estejam previstas na lei.
Comprovação de renda: documentos aceitos e alternativas
Para ter acesso ao benefício, o idoso deve apresentar comprovação de renda, mas a ANTT deixa claro que as empresas não podem exigir documentos específicos ou criar barreiras. Entre os comprovantes válidos estão:
– Extrato do INSS.
– Contracheque;
– Cartão do benefício;
– Declaração de próprio punho, caso o passageiro não tenha documentos recentes.
Esse último item é crucial, pois muitos idosos que vivem longe de bancos ou centros urbanos têm dificuldade em imprimir comprovantes. A declaração escrita pelo próprio beneficiário é aceita legalmente e deve ser reconhecida pelas empresas sem ressalvas.
Como solicitar a passagem
Apesar da simplicidade prevista em lei, o processo ainda enfrenta resistência de algumas transportadoras. O procedimento correto é:
– Comparecer ao guichê com pelo menos 3 horas de antecedência;
– Apresentar documento com foto e comprovante de renda;
– Solicitar a vaga gratuita ou o desconto;
– Exigir consulta ao sistema eletrônico;
– Pedir comprovante quando a empresa afirmar que não há vagas;
No entanto, não é raro que empresas:
– Neguem o benefício sem checar o sistema;
– Tentem oferecer apenas horários alternativos;
– Exijam documentos inexistentes;
– Digam que o direito vale somente em dias úteis;
– Criem listas internas para impedir reservas;
Todas essas práticas são ilegais e sujeitam a empresa a sanções.
O que fazer quando a empresa se recusar
Caso a transportadora não cumpra a lei, o idoso pode recorrer imediatamente aos canais oficiais da ANTT:
Telefone 166 (funciona 24h)
Site oficial da ANTT
Plataforma Consumidor.gov.br
Dependendo da gravidade da infração, a agência pode multar a empresa, determinar correção do sistema e até suspender temporariamente a venda de passagens daquela linha.
Por que o direito é pouco conhecido
Mesmo existindo desde 2003, o benefício é pouco divulgado. A ANTT não realiza campanhas frequentes e as empresas não têm interesse em informar algo que reduz o faturamento. Assim, milhões de idosos deixam de viajar.
A gratuidade no transporte interestadual funciona como instrumento de autonomia, saúde mental e inclusão social. Facilita o deslocamento de quem muitas vezes vive sozinho, reduz o isolamento e melhora a qualidade de vida na terceira idade.
Garantir esse direito é permitir que o idoso continue exercendo sua liberdade — e que o Brasil envelheça com dignidade.
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