Supermercado abre às 07h da manhã e fecha às 17h, porém clientes insistem em chegar no último minuto e trabalhador fala em exploração
Trabalhador descreve rotina exaustiva aos domingos e reacende debate sobre regras para funcionamento do comércio fora do horário tradicional

A rotina de trabalho aos domingos em supermercados voltou ao centro do debate após o relato de um funcionário que descreveu uma jornada extensa e marcada por desgaste físico e emocional.
Segundo ele, o expediente começa às 7h e segue até as 17h, sem trégua na demanda de clientes, que continuam fazendo compras até os últimos minutos antes do fechamento.
O depoimento expõe a sensação de exploração vivida por muitos trabalhadores do comércio, especialmente em dias tradicionalmente associados ao descanso semanal.
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Mesmo após horas contínuas de atendimento, a expectativa de manter o serviço em pleno funcionamento até o fim do expediente reforça a percepção de sobrecarga, ainda mais em equipes reduzidas e sob pressão constante.
Além da carga horária, o trabalhador critica um comportamento recorrente de consumo, no qual parte dos clientes ignora limites de horário e descanso, transferindo aos empregados a responsabilidade de sustentar rotinas prolongadas em domingos e feriados. A situação evidencia um conflito entre a lógica comercial e o direito ao repouso.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
A legislação admite exceções apenas em atividades consideradas essenciais ou de interesse público, desde que haja escala de revezamento organizada.
Quando o trabalho ocorre aos domingos ou feriados, a regra prevê folga compensatória em outro dia da semana ou, caso isso não aconteça dentro do prazo legal, o pagamento da jornada em dobro.
O descumprimento dessas normas pode gerar passivos trabalhistas e sanções administrativas.
No comércio, o tema ganhou novos contornos com a Portaria MTE 3.665/23, publicada em novembro de 2023.
A medida restabeleceu a obrigatoriedade de negociação coletiva para autorizar o funcionamento em domingos e feriados, revogando a norma anterior que permitia acordos individuais entre empregador e empregado.
Com isso, segmentos como supermercados, farmácias, lojas varejistas e atacadistas deixaram de ter autorização automática e permanente para abrir nesses dias.
A liberação passou a depender de convenções ou acordos coletivos firmados entre empresas e sindicatos.
Embora editada em 2023, a portaria teve sua vigência prorrogada e só entrará em vigor a partir de 1º de março de 2026. O
prazo foi considerado necessário para que empresas revisem escalas, avaliem convenções já existentes e iniciem negociações formais com as entidades sindicais.
Enquanto algumas categorias já contam com cláusulas que autorizam o trabalho dominical, outras exigem negociações específicas, cumprimento de condições adicionais e, em alguns casos, pagamento de taxas para permitir o funcionamento nesses dias.
Paralelamente, propostas legislativas tentam derrubar a exigência de negociação coletiva. Entre elas estão o PDL 405/23 e os PDLs 305/25 e 307/25, além do PL 2.728/25, que tramita no Senado e propõe autorizar o trabalho aos domingos e feriados por meio de acordo individual, desde que o empregado tenha folga dominical ao menos uma vez a cada três semanas.
Até que haja uma definição no Congresso, especialistas alertam que ignorar a negociação coletiva pode resultar em multas, cobrança retroativa de horas extras e insegurança jurídica.
Enquanto isso, relatos como o do funcionário de supermercado seguem evidenciando o impacto direto dessas decisões na rotina de quem sustenta o funcionamento do comércio.
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