Homem que vendeu imóvel será indenizado após passar 30 anos sendo cobrado por um IPTU que não era mais dele

Justiça entendeu que omissão do comprador manteve antigo dono ligado ao imóvel e gerou cobranças indevidas por décadas inteiras

Gustavo de Souza -
Homem que vendeu imóvel será indenizado após passar 30 anos sendo cobrado por um IPTU que não era mais dele
(Imagem: Captura de Tela/YouTube – Cidades do Interior)

Um imóvel vendido em 1993 continuou gerando dor de cabeça para o antigo proprietário por mais de três décadas. Mesmo sem ter mais relação prática com o bem, ele permaneceu vinculado ao endereço nos registros formais e acabou sendo cobrado por débitos de IPTU.

O caso ocorreu em Porto Belo, no Litoral Norte de Santa Catarina, e foi analisado pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A corte manteve uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao vendedor.

Registro que não saiu do papel

Segundo o processo, o comprador não providenciou o registro da escritura pública de compra e venda no cartório de imóveis. Com isso, o antigo dono continuou aparecendo como proprietário perante o Fisco municipal.

Na prática, os débitos de IPTU seguiram sendo lançados em nome dele. A situação também levou ao ajuizamento de execuções fiscais, o que expôs o vendedor ao risco de bloqueios ou constrições patrimoniais.

Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da comarca de Porto Belo determinou que o comprador regularizasse o registro do imóvel. A sentença também fixou a indenização de R$ 5 mil pelos transtornos causados.

Indenização mantida

O antigo proprietário recorreu ao TJSC para tentar aumentar o valor da reparação. Ao analisar o recurso, a relatora destacou que o simples atraso na regularização de um contrato não gera, por si só, dano moral.

No entanto, ela avaliou que o caso ultrapassou uma mera pendência documental, já que a omissão do comprador manteve o vendedor ligado ao imóvel por anos e provocou cobranças em seu nome.

Mesmo assim, a 3ª Câmara entendeu que os R$ 5 mil eram compatíveis com a extensão do dano. Por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido de aumento e mantiveram a sentença.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias