Justiça fixa valor de indenização que empresa terá de pagar a mulher acusada injustamente de falsificar atestado

Empresa foi condenada após acusação sem provas; decisão reconheceu constrangimento e dano moral

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Justiça multa indenização
Imagem ilustrativa de martelo de juiz (Foto: Canva)

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a indenizar uma funcionária acusada injustamente de falsificar um atestado médico. A decisão reconheceu que a trabalhadora foi exposta a constrangimento, teve a honra abalada e sofreu prejuízos emocionais após a acusação, que não foi comprovada.

De acordo com o processo, a mulher apresentou um atestado odontológico legítimo, emitido por profissional da rede pública de saúde. Mesmo assim, passou a ser questionada internamente sobre a veracidade do documento, situação que se agravou com comentários e desconfianças no ambiente de trabalho.

Com o avanço da apuração judicial, ficou claro que a empresa não apresentou laudos, perícia ou qualquer prova técnica que sustentasse a suspeita de falsificação. Além disso, testemunhas confirmaram que a funcionária foi submetida a situações constrangedoras e acabou demitida após a acusação.

Diante desse cenário, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) entendeu que a conduta do empregador extrapolou o poder de fiscalização e configurou ofensa à dignidade da trabalhadora. Por isso, os magistrados decidiram pela condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Valor indenizado

No julgamento do recurso, o Tribunal fixou o valor da indenização em R$ 3.197,18, quantia correspondente a duas vezes o último salário da funcionária. Para os desembargadores, o montante é proporcional à gravidade do dano e atende ao caráter compensatório e pedagógico da condenação.

A decisão também reforça que empresas não podem imputar a prática de crime a empregados sem provas concretas, especialmente quando a acusação gera exposição, humilhação e consequências profissionais irreversíveis.

O caso serve como alerta para empregadores sobre a necessidade de cautela e responsabilidade ao questionar documentos médicos. Ao mesmo tempo, reafirma o entendimento da Justiça de que a honra e a dignidade do trabalhador devem ser preservadas, mesmo em situações de apuração interna.

A sentença ainda pode ser objeto de novos recursos, mas a indenização foi considerada adequada pelo colegiado, diante das circunstâncias apuradas no processo.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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