A taxa “escondida” na conta de luz que você pode ter direito à isenção e não sabia
Cobrança aparece todos os meses na fatura e pode ser suspensa para famílias que atendem aos critérios legais

Muita gente olha a conta de luz apenas para conferir o valor final, sem perceber que, além do consumo de energia, existe uma cobrança fixa embutida que nem sempre deveria estar ali.
Trata-se da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), taxa presente na fatura de milhões de brasileiros.
A cobrança serve para manter postes, lâmpadas e a iluminação das vias públicas. No entanto, o que poucos consumidores sabem é que há casos em que essa taxa pode ser reduzida ou até totalmente isenta, dependendo da situação do morador.
- Grupo compra quase todas as 25,8 milhões de combinações da loteria de fora, gasta cerca de R$ 135 milhões, ganha quase R$ 300 milhões e caso ajuda a extinguir comissão antes de chegar à Justiça
- Caixa libera pagamento de novo lote de dinheiro esquecido do antigo PIS/Pasep e trabalhadores já podem consultar se têm valores a receber
- Testamento não garante tudo: regra da herança pode reduzir a parte deixada aos herdeiros e impedir que todos os bens sejam destinados conforme a vontade de quem morreu
A isenção costuma valer para famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que atendem aos critérios definidos pelo município e pela concessionária de energia.
Em muitos estados e cidades, quem já tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica também pode solicitar a isenção da CIP. O benefício é voltado principalmente a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou que recebam benefícios sociais, como o Bolsa Família.
O valor da taxa varia conforme o município e pode representar um peso considerável ao longo do ano, já que é cobrada mensalmente, independentemente do consumo. Em algumas cidades, o custo ultrapassa dezenas de reais por mês.
Para verificar se tem direito à isenção, o consumidor deve conferir a conta de luz, identificar a cobrança da CIP e procurar a concessionária ou a prefeitura local.
Em muitos casos, o pedido pode ser feito mediante apresentação do NIS, documentos pessoais e comprovante de inscrição no CadÚnico.
Especialistas orientam que o consumidor não confunda a CIP com impostos estaduais ou federais. Trata-se de uma contribuição municipal, o que significa que as regras de isenção variam de cidade para cidade.
Quem se enquadra nos critérios e não solicita o benefício pode acabar pagando a taxa por anos sem necessidade. Por isso, revisar a fatura com atenção pode gerar economia mensal sem mudar hábitos de consumo.
Siga o Portal 6 no Google News fique por dentro de tudo!







