Pai não pode parar de pagar pensão quando o filho faz 18 anos, e quem ignora essa regra acaba com uma dívida enorme, explica advogado

Maioridade não encerra o pagamento automaticamente, mas a continuidade depende das necessidades do filho e de uma análise judicial

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Pai não pode parar de pagar pensão quando o filho faz 18 anos, e quem ignora essa regra acaba com uma dívida enorme, explica advogado
(Imagem: Ilustração)

Completar 18 anos não significa que a pensão alimentícia deixará de ser paga imediatamente. Caso o valor tenha sido estabelecido pela Justiça, o responsável não pode interromper os depósitos por decisão própria.

O alerta foi feito pela advogada Vitória Faria, do perfil @fariaefariaadvocacia, em um vídeo publicado no Instagram.

O entendimento também aparece na Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o tribunal, o cancelamento da pensão após a maioridade depende de decisão judicial e da oportunidade de o filho demonstrar por que ainda precisa do benefício.

Portanto, quem deseja deixar de pagar deve apresentar um pedido de exoneração de alimentos. Até que haja uma decisão autorizando a suspensão, a obrigação continua válida.

Pensão alimentícia vai automaticamente até os 24 anos?

Apesar de ser frequentemente mencionada, a idade de 24 anos não funciona como um prazo obrigatório previsto para todos os casos.

Depois dos 18 anos, a pensão deixa de estar baseada no poder familiar. A continuidade passa a depender da relação de parentesco e da comprovação de que o filho ainda necessita da ajuda financeira.

Estar matriculado em uma graduação ou curso técnico pode justificar a manutenção do benefício. Porém, o juiz também pode considerar fatores como renda, possibilidade de trabalhar, conclusão dos estudos e capacidade financeira dos pais.

Assim, a pensão pode terminar antes ou continuar depois dos 24 anos, conforme as circunstâncias. Não existe encerramento automático apenas por causa da idade.

Quem deixa de pagar pode ser preso?

A interrupção indevida pode levar à cobrança judicial e, em determinadas situações, à prisão civil. No entanto, a prisão não ocorre de forma imediata nem automática.

O procedimento exige uma execução judicial e a intimação do devedor para pagar, comprovar o pagamento ou justificar a inadimplência.

A prisão pode ser aplicada às três prestações anteriores ao início da execução e às parcelas vencidas durante o processo. O prazo pode variar de um a três meses, conforme decisão fundamentada do juiz.

 

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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