Anvisa determina recolhimento imediato de sabonetes em todo o Brasil
Suspensão atinge fabricação, distribuição e vendas do sabonete líquido, considerado irregular por falta de registro sanitário
A cena é comum: um sabonete líquido barato, bem embalado e com promessa de perfume agradável acaba indo direto para o carrinho de compras — sem que o consumidor desconfie de nada. Mas foi justamente um caso assim que colocou o tema da fiscalização sanitária novamente em evidência no país.
Em setembro de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão imediata do sabonete líquido “Pérolas do Campo”, proibindo sua fabricação, distribuição, comercialização e até anúncio, além de ordenar o recolhimento dos lotes que já estavam circulando em todo o Brasil.
A decisão vale para todo o território nacional, sem exceções, e precisa ser seguida por farmácias, supermercados, perfumarias, lojas de cosméticos e plataformas digitais, independentemente do tamanho do estabelecimento ou da cidade onde atua. Na prática, isso significa que o produto não pode estar nas prateleiras, nem em anúncios online, nem disponível para entrega.
Para fazer a medida funcionar, a Anvisa conta com o suporte das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, que reforçam ações de fiscalização, com possibilidade de apreensão e autuações para quem insistir em manter o item à venda.
O motivo da suspensão é direto: o sabonete foi considerado irregular por não possuir o registro sanitário exigido, um ponto considerado essencial quando se fala em produtos de higiene pessoal.
A legislação brasileira trata o tema com rigor. A falta de registro configura infração ao artigo 12 da Lei nº 6.360/1976, que proíbe a industrialização, a exposição à venda e a entrega ao consumo de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem o devido registro, quando ele é obrigatório.
No caso do “Pérolas do Campo”, foi justamente essa ausência que levou à retirada do produto do mercado.
O registro sanitário funciona como uma espécie de “selo” técnico que confirma que determinado item passou por exigências mínimas de segurança, qualidade e eficácia. Sem isso, não há garantia de que a fórmula foi analisada, de que os ingredientes são permitidos, nem de que o processo de fabricação segue padrões adequados.
Entre os pontos que o registro ajuda a controlar estão critérios como estabilidade e conservação, avaliação de substâncias irritantes, tóxicas ou proibidas, verificação de conformidade com normas técnicas e, principalmente, a redução de riscos ao consumidor, como alergias, irritações e reações adversas.
Com a proibição, a orientação para o público é redobrar a atenção na escolha de produtos de higiene. Antes de comprar, é importante observar no rótulo se existe registro ou notificação junto à Anvisa, além de informações como fabricante, CNPJ e endereço.
Também vale priorizar estabelecimentos confiáveis, desconfiar de preços muito abaixo da média, reparar em aspectos como cor, odor e consistência e guardar a nota fiscal, atitudes simples que ajudam a evitar o consumo de itens irregulares.
Para quem já comprou o sabonete suspenso, a recomendação é clara: interromper o uso imediatamente e guardar a embalagem com o rótulo legível, aguardando orientações.
O descarte não deve ser feito no lixo comum — o indicado é procurar o estabelecimento onde o produto foi comprado ou a vigilância sanitária local para receber instruções sobre o destino correto.
Se houver qualquer reação, como coceira, vermelhidão, irritação ou alergia, o consumidor deve buscar atendimento médico e relatar o uso do produto.
Também é possível fazer denúncia junto à vigilância sanitária, à Ouvidoria ou à Central de Atendimento da Anvisa, contribuindo para reforçar a fiscalização e impedir que o item continue circulando.
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