Documento pode garantir até 30% de desconto na compra do carro novo

Legislação permite que esse público solicite a isenção de determinados tributos na compra de veículos novos, desde que alguns critérios sejam atendidos

Magno Oliver Magno Oliver -
Documento pode garantir até 30% de desconto na compra do carro novo
(Foto: Reprodução)

Comprar um carro no Brasil costuma pesar no bolso, principalmente por causa da carga tributária embutida no valor final. O que muita gente ainda não sabe é que existe um benefício legal que pode reduzir significativamente esse custo. Em alguns casos, a economia pode chegar a até 30% do valor do veículo, graças à isenção de impostos garantida por lei.

O direito é assegurado a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A legislação permite que esse público solicite a isenção de determinados tributos na compra de veículos novos, desde que alguns critérios sejam atendidos.

De acordo com informações oficiais do governo federal, é possível obter a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de um automóvel.

Esse benefício pode ser solicitado a cada três anos, no caso de pessoas com deficiência, e a cada dois anos para motoristas profissionais. Além do IPI, também há possibilidade de isenção de outros tributos, como ICMS e IPVA, conforme a legislação estadual.

No entanto, a isenção do IPI não se aplica a qualquer veículo. O benefício é limitado a carros com motor de até 2.0, que tenham no mínimo quatro portas, incluindo o porta-malas, e que utilizem combustível de origem renovável, sistema híbrido, elétrico ou reversível de combustão.

Outro imposto que pode ser dispensado é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), aplicado em financiamentos. Nesse caso, a isenção é concedida apenas uma vez e vale para automóveis de passageiros com potência de até 127 cavalos.

No caso específico do transtorno do espectro autista, a lei permite que a solicitação seja feita não apenas pela pessoa com deficiência, mas também por pais, responsáveis legais ou curadores. O veículo pode ser conduzido por terceiros, desde que seja utilizado para o transporte do beneficiário.

Para ter acesso às isenções, é necessário apresentar documentação específica. Entre os principais documentos exigidos estão laudo médico com CID e assinatura de especialista, documentos pessoais do beneficiário e do representante legal, comprovante de residência, declaração de que o veículo será usado para o transporte da pessoa com deficiência e os requerimentos formais junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.

O processo exige atenção aos detalhes, mas o benefício pode representar uma economia significativa. Para quem se enquadra nos critérios, conhecer esse direito é o primeiro passo para pagar menos na compra de um veículo novo.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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