Mudança na lei pode jogar a conta dos reparos da casa de aluguel no colo do proprietário

Atualizações em 2026 reforçam a obrigação do proprietário com consertos estruturais e deixam claro quando inquilinos não podem ser responsabilizados

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Mudança na lei pode jogar a conta dos reparos da casa de aluguel no colo do proprietário
(Imagem: Ilustração/ABr)

A partir de 2026, mudanças na legislação que rege a responsabilidade por reparos em imóveis alugados ou próprios trazem impactos diretos para proprietários e inquilinos no Brasil.

Em muitos casos, quem mora de aluguel viu regras mais claras quanto a quem deve arcar com determinadas despesas de conserto e manutenção. Por isso, muitas pessoas estão revisando seus contratos e se informando sobre seus direitos e deveres.

A principal base legal que orienta essa divisão de responsabilidades é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), junto com dispositivos do Código Civil e entendimentos recentes de jurisprudência.

A atualização traz maior ênfase à distribuição de custos entre quem reside no imóvel e quem é o dono legal da propriedade.

Proprietário assume reparos essenciais

Com as alterações, a regra permanece clara: o proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso e mantê-lo assim durante toda a locação.

Isso quer dizer que o dono do imóvel precisa arcar com custos de reparos que garantam a habitabilidade da casa ou apartamento.

Além disso, o locador continua sendo responsável por consertos de grandes problemas estruturais, como infiltrações graves, defeitos na instalação elétrica, problemas no encanamento e falhas em sistemas de gás.

Esses reparos são indispensáveis para que o imóvel permaneça em condições normais de uso.

Ainda assim, é importante destacar que essa obrigação não se limita apenas à entrega do imóvel em boas condições. O proprietário não pode repassar ao inquilino o custo desses consertos como aumento de aluguel ou taxas extras.

Inquilino responde por manutenção de rotina

Por outro lado, o inquilino deve cuidar da manutenção cotidiana, desde que o problema decorra do uso normal do imóvel.

Isso inclui pequenos reparos, como troca de lâmpadas, ajustes simples em portas e janelas, limpeza de ralos, e outras tarefas que não envolvem alterações na estrutura física da residência.

Quando o dano surge por mau uso, negligência ou falta de cuidado do morador, ele também se torna responsável pelo conserto, mesmo que envolva elementos mais complexos.

Por exemplo, se uma parede racha porque o inquilino perfurou para instalar um equipamento sem autorização, a despesa recai sobre ele.

Além disso, a lei atual exige que o inquilino notifique imediatamente o proprietário quando identificar um problema que demande reparo essencial.

Caso contrário, ele pode ser responsabilizado por atrasar a correção de falhas que estão fora de sua obrigação.

Nova redação esclarece despesas condominiais

As mudanças de 2026 também trouxeram mais clareza às responsabilidades em conveniências condominiais. A lei reforça que despesas extraordinárias, como obras estruturais, reformas na fachada, ampliações e melhorias que afetam a segurança e integridade do prédio, devem ser custeadas pelo proprietário, e não pelo inquilino.

Por outro lado, despesas ordinárias relacionadas ao dia a dia do condomínio, limpeza, manutenção de áreas comuns, salários de funcionários e contas de consumo, continuam sendo obrigações do locatário, quando previstas no contrato.

Por que a lei mudou e o que isso significa

O principal objetivo das atualizações em 2026 foi equilibrar direitos e deveres entre quem aluga e quem possui o imóvel.

A intenção legislativa consiste em evitar conflitos e reduzir disputas judiciais, deixando mais transparente quando cada parte deve arcar com os custeios.

Assim, proprietários que antes repassavam responsabilidades estruturais aos inquilinos podem agora ser chamados a manter, reparar ou substituir partes essenciais da casa.

Por isso, conhecer essas mudanças ajuda a evitar surpresas financeiras e a negociar contratos mais justos.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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