Viúvas podem perder o direito à herança no Brasil a partir da aprovação de nova lei

Uma proposta em análise promete alterar silenciosamente relações patrimoniais consolidadas há décadas no país

Magno Oliver Magno Oliver -
Viúvas podem perder o direito à herança no Brasil a partir da aprovação de nova lei
Cartórios orientam proprietários de imóveis sobre medida que permite planejar a administração dos bens em situações futuras de incapacidade (Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

O sistema de sucessão brasileiro pode estar prestes a enfrentar uma de suas maiores transformações desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002.

Isso porque um projeto de lei em tramitação no Senado propõe alterar profundamente as regras da herança, retirando os cônjuges da condição de herdeiros necessários.

Se aprovada, a mudança, afetará diretamente o direito automático de viúvas e viúvos à herança, abrindo um novo capítulo no debate jurídico sobre família, patrimônio e segurança legal.

Atualmente, a legislação assegura que metade do patrimônio de uma pessoa falecida seja obrigatoriamente destinada aos chamados herdeiros necessários: filhos, netos, pais, avós e cônjuge.

Essa parcela, conhecida como herança legítima, não pode ser suprimida nem mesmo por testamento. A outra metade permanece disponível para livre disposição, respeitados os limites legais.

O projeto em discussão mantém descendentes e ascendentes como herdeiros necessários, mas exclui maridos e esposas dessa proteção automática.

Na prática, isso significa que o cônjuge sobrevivente poderá ser retirado da divisão dos bens caso exista um testamento que assim determine.

A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas e especialistas do Judiciário, com participação da sociedade civil, e encaminhada ao Congresso Nacional.

O relatório do texto aponta que a mudança busca oferecer maior previsibilidade patrimonial, especialmente em famílias recompostas, nas quais há filhos de relações anteriores.

Nesses casos, a intenção é evitar conflitos sucessórios e garantir que os descendentes sejam os únicos herdeiros obrigatórios, reduzindo disputas judiciais prolongadas.

Apesar da exclusão do cônjuge da herança legítima, o anteprojeto prevê instrumentos de proteção para evitar situações de vulnerabilidade.

Entre eles estão o direito de permanência no imóvel onde o casal residia, a possibilidade de fixação de prestação compensatória pelo Judiciário e a preservação integral da pensão por morte no âmbito previdenciário.

A proposta também reforça a lógica já existente no regime de separação total de bens, no qual o cônjuge não participa do patrimônio do outro em caso de divórcio.

Com a nova regra, essa exclusão se estenderia ao falecimento, ainda que direitos assistenciais possam ser reconhecidos conforme análise judicial.

O texto segue em debate no Senado e deve reacender discussões sobre o equilíbrio entre autonomia patrimonial e proteção familiar no direito brasileiro.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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