CLT 2026: férias atrasadas passam a gerar dinheiro extra ao trabalhador e multa para empresas
Novas regras ampliam proteção ao empregado: atraso na concessão ou no pagamento de férias pode resultar em compensação financeira para o trabalhador e penalidade automática para o empregador
Férias são um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada e, por isso, têm regras próprias de prazo.
Quando a empresa deixa esse descanso “para depois” ou não cumpre o calendário de pagamento, o problema pode virar dor de cabeça e também custo extra.
De forma simples: existe diferença entre atrasar a concessão das férias (não deixar o trabalhador descansar no período correto) e atrasar o pagamento (depositar o dinheiro fora do prazo). E cada situação pode gerar consequências diferentes.
O direito às férias nasce após 12 meses de trabalho. A partir daí, a empresa tem um período legal para conceder o descanso.
Se o empregador ultrapassa esse prazo e mantém o funcionário trabalhando quando ele já deveria ter gozado férias, a consequência costuma ser mais pesada: o trabalhador pode ter direito a receber as férias em dobro, com o adicional de 1/3 incluído.
Na prática, é uma forma de punir o atraso e impedir que o descanso seja “empurrado” indefinidamente.
Já quando as férias são concedidas, mas o dinheiro não é pago do jeito certo, a regra também é clara: a remuneração das férias (com o terço constitucional) deve ser depositada até dois dias antes do início do período de descanso.
Se isso não acontece, o empregador pode sofrer multa administrativa, aplicada em fiscalização, além de se expor a disputas trabalhistas especialmente se o atraso causar prejuízos concretos ao empregado.
Nos últimos anos, o entendimento sobre “pagar em dobro” no caso de atraso somente no pagamento ficou mais restrito. Ou seja: não é qualquer atraso no depósito que automaticamente transforma as férias em dobro.
Ainda assim, atraso no pagamento continua sendo irregular e pode trazer penalidades.
Para o trabalhador, a orientação é guardar comprovantes e registros (avisos de férias, holerites, depósitos e mensagens).
Para empresas, o alerta é simples: férias precisam de planejamento, porque atrasos podem virar passivo trabalhista e autuações.
No fim, o recado é direto: férias não são favor. E quando o direito não é cumprido dentro das regras, o prejuízo pode cair no bolso da empresa.
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