Justiça decide que devedores podem ter CNH, passaporte e cartões de crédito suspensos

STJ fixou critérios para uso de medidas atípicas na cobrança de dívidas, como retenção de passaporte e suspensão da CNH

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Agora é lei: dívida do cartão de crédito não pode mais passar do dobro do que foi gasto
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

Além do bloqueio de valores e da penhora de bens, a cobrança judicial pode atingir diretamente a rotina do devedor. Em determinadas situações, a Justiça pode autorizar medidas como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a retenção do passaporte e até o bloqueio de cartões de crédito.

Essas restrições não são automáticas nem se aplicam a qualquer dívida. O entendimento das cortes superiores é que se trata de medidas executivas atípicas, usadas de forma excepcional para tentar garantir o cumprimento de decisões judiciais.

O tema ganhou contornos mais definidos após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou critérios objetivos para a adoção dessas medidas em execuções cíveis regidas pelo Código de Processo Civil (CPC).

O que o STJ decidiu e quais medidas podem ser adotadas

O STJ decidiu que juízes podem aplicar medidas executivas atípicas, como a suspensão da CNH, a apreensão ou retenção do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito, desde que observados critérios rigorosos. A tese foi fixada no julgamento do Tema 1.137, sob o rito dos recursos repetitivos.

A decisão, divulgada em janeiro de 2026, buscou uniformizar o entendimento sobre quando esse tipo de medida é legítimo, evitando decisões genéricas ou automáticas. A corte deixou claro que não se trata de punição, mas de mecanismo coercitivo para dar efetividade à execução.

Segundo o STJ, essas medidas não substituem os meios tradicionais de cobrança, como penhora de bens ou bloqueio de valores em conta. Elas devem ser utilizadas de forma subsidiária, quando as tentativas convencionais se mostram ineficazes.

O julgamento vale para execuções cíveis submetidas exclusivamente às regras do CPC, não se aplicando automaticamente a outras espécies de execução.

Quando a suspensão pode ocorrer e o que o juiz deve analisar

A base legal para essas decisões está no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a adotar medidas indutivas e coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade desse dispositivo, desde que respeitados direitos fundamentais e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ou seja, cada caso deve ser analisado individualmente.

Na linha do STJ, o juiz deve observar alguns requisitos: tentativa prévia de medidas típicas, garantia do contraditório (o devedor precisa ter oportunidade de se manifestar), decisão fundamentada e adequação da medida à situação concreta.

Também é exigido que a restrição tenha limitação temporal e relação direta com a efetividade da cobrança, evitando excessos ou constrangimentos desnecessários.

O que muda para devedores e credores

Para quem cobra uma dívida, a decisão traz maior segurança jurídica ao pedir medidas atípicas quando a execução está paralisada e o devedor não colabora. A fixação de critérios tende a orientar decisões mais uniformes nos tribunais.

Para os devedores, o principal impacto é a possibilidade de sofrer restrições relevantes mesmo sem prisão, já que a execução civil não tem caráter penal. A postura adotada no processo pode influenciar a avaliação do juiz.

Demonstrar boa-fé, apresentar defesa, comprovar impossibilidade real de pagamento ou buscar acordo são fatores que costumam pesar na análise judicial sobre a necessidade e a proporcionalidade da medida.

No fim, a mensagem central é que CNH, passaporte e cartões de crédito podem ser alvo de restrições, mas apenas em situações justificadas, com limites claros e respeito às garantias legais, evitando que a execução se transforme em punição indiscriminada.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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