Funcionário com ansiedade e depressão não pode ser demitido, decide Justiça
Decisão reforça proteção a trabalhadores afastados por transtornos mentais e pode gerar indenização em caso de dispensa considerada discriminatória

A Justiça do Trabalho decidiu que um funcionário diagnosticado com ansiedade e depressão não pode ser demitido enquanto estiver afastado por motivo de saúde.
A medida reforça o entendimento de que transtornos mentais também exigem proteção legal, assim como outras doenças que afastam o trabalhador de suas atividades.
O caso analisado envolveu a dispensa de um empregado que havia apresentado laudos médicos e estava em tratamento psicológico e psiquiátrico.
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Para o Judiciário, a demissão nesse contexto pode configurar ato discriminatório, especialmente quando ocorre durante o período de afastamento ou logo após o retorno ao trabalho.
A decisão destaca que, durante o afastamento médico, o contrato de trabalho fica suspenso, o que impede a rescisão unilateral por parte da empresa sem justificativa legal adequada.
Além disso, quando há indícios de que a dispensa ocorreu em razão da condição de saúde do empregado, o empregador pode ser condenado à reintegração ao cargo ou ao pagamento de indenização.
Especialistas em direito trabalhista apontam que o entendimento reforça a necessidade de as empresas adotarem cautela em casos envolvendo saúde mental.
O reconhecimento da ansiedade e da depressão como condições que merecem proteção jurídica amplia o debate sobre responsabilidade corporativa e direitos do trabalhador em situações de vulnerabilidade.
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