Corte de energia: empresas são obrigadas por lei a oferecer parcelamento ao consumidor antes da suspensão do serviço

Leis estaduais e normas de defesa do consumidor exigem que concessionárias ofereçam alternativa de pagamento antes de desligar energia por inadimplência

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Entenda quando empresas de energia elétrica devem oferecer parcelamento da dívida antes do corte de luz e os direitos dos consumidores para evitar a suspensão do serviço.
(Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

As concessionárias de energia elétrica no Brasil precisam oferecer ao consumidor inadimplente a opção de parcelar ou pagar a dívida sempre que leis estaduais ou normas específicas determinarem.

Assim, a empresa garante oportunidade de regularização no momento da visita ou da notificação, antes de interromper o fornecimento.

Uma lei aprovada em Mato Grosso exige que funcionários das distribuidoras ofereçam ao consumidor inadimplente a alternativa de parcelar ou pagar o débito por cartão de crédito, débito ou PIX.

Dessa forma, se o funcionário não tiver máquina para realizar a operação, ele não pode efetuar o corte. A medida busca proteger o consumidor em momentos de dificuldade financeira e evitar a suspensão inesperada de um serviço essencial.

Notificação e regras antes do desligamento

Além das regras estaduais, as distribuidoras devem seguir normas federais. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determina que o consumidor receba aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, antes do corte por atraso no pagamento da fatura.

Além disso, a legislação impede desligamentos em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado, e autoriza a interrupção apenas em horário comercial.

Como funciona o parcelamento na prática

Quando a lei estadual ou acordo local torna o parcelamento obrigatório, o procedimento segue etapas simples:

  • O funcionário oferece a opção de parcelar ou pagar a dívida antes de suspender o serviço.
  • O consumidor pode quitar o débito via cartão de crédito, débito ou PIX.
  • Se o consumidor aceita a proposta no momento da visita, a concessionária mantém o fornecimento.
  • Caso o consumidor não esteja presente, o desligamento ocorre conforme a lei, desde que todas as notificações tenham sido cumpridas.

Portanto, o processo garante mais alternativas ao consumidor e reduz cortes inesperados.

Impacto da legislação estadual

A lei de Mato Grosso (Lei 12.035/2023) representa um dos primeiros exemplos formais dessa obrigação no país. Por isso, ela pode inspirar iniciativas semelhantes em outros estados.

O consumidor deve verificar as normas locais e buscar orientação nos Procons ou órgãos de defesa do consumidor da sua região.

Dicas para evitar o corte de energia

O consumidor pode reduzir o risco de suspensão do serviço adotando algumas medidas:

  • Pagar a conta em atraso ou negociar parcelamento assim que receber a notificação.
  • Entrar em contato com a distribuidora para definir um plano de pagamento adequado ao orçamento.
  • Conferir se leis estaduais ou acordos locais garantem alternativas antes do corte.
  • Procurar o Procon ou a Aneel em caso de descumprimento das normas.

Assim, o consumidor preserva o acesso à energia elétrica e evita transtornos causados pela suspensão sem aviso ou negociação prévia.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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