STJ decide que parte do seguro de vida de beneficiário falecido deve ir para os herdeiros do segurado

Terceira Turma do STJ define que cota não se transfere ao beneficiário vivo e deve seguir regra do Código Civil

Gustavo de Souza -
STJ decide que parte do seguro de vida de beneficiário falecido deve ir para os herdeiros do segurado
(Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)

Quando se fala em seguro de vida, muitos acreditam que, se um dos beneficiários morrer antes do segurado, sua parte automaticamente será incorporada ao valor do beneficiário sobrevivente. Mas o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi em outra direção.

A Terceira Turma da Corte decidiu que, quando o seguro é dividido em cotas individualizadas, a parte destinada a um beneficiário que falece antes do segurado não deve ser transferida ao outro indicado na apólice.

O caso foi julgado no Recurso Especial (REsp) 2.203.542 e pode alterar planejamentos sucessórios e disputas familiares em todo o país.

O que decidiu o STJ

No julgamento do REsp 2.203.542, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a vontade do segurado, expressa na apólice, deve prevalecer.

Se o contrato estabeleceu cotas individualizadas, cada beneficiário tem direito apenas à fração que lhe foi atribuída. Não há acréscimo automático ao beneficiário sobrevivente.

Quando um dos indicados falece antes do segurado, a cota correspondente não se transfere. O valor, nessa hipótese, deve seguir a regra prevista no artigo 792 do Código Civil.

O que diz o Código Civil

O artigo 792 do Código Civil Brasileiro determina que, na falta de beneficiário indicado ou quando a indicação não puder produzir efeitos, a indenização será paga aos herdeiros do segurado.

Embora a indenização de seguro de vida, em regra, não integre a herança, a legislação estabelece critérios para definir quem tem legitimidade para receber quando há ausência ou invalidade da indicação.

Assim, se a cota individualizada deixa de produzir efeitos por falecimento prévio do beneficiário, o montante correspondente deve ser destinado aos herdeiros do segurado, e não ao outro beneficiário originalmente indicado.

Impactos no planejamento sucessório

A decisão reforça a importância de redigir a apólice com precisão técnica. A forma como as cotas são distribuídas pode alterar significativamente o destino da indenização.

Em planejamentos patrimoniais e sucessórios, a definição clara dos beneficiários e da divisão dos valores é essencial para evitar litígios.

O entendimento da Terceira Turma do STJ tende a servir de parâmetro para casos semelhantes, influenciando disputas familiares e estratégias de organização patrimonial.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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