Vaga de recuo em frente a lojas é pública e não pode ser restrita apenas a clientes

Estar na frente do estabelecimento não transforma automaticamente a vaga em propriedade do comércio

Gustavo de Souza -
Vaga de recuo em frente a lojas é pública e não pode ser restrita apenas a clientes
(Imagem: Ilustração/IA)

Placas de “uso exclusivo para clientes” em vagas de recuo são comuns nas cidades. Apesar da aparência de área privada, esses espaços normalmente integram a via pública.

Estar na frente do estabelecimento não transforma automaticamente a vaga em propriedade do comércio. A regra geral é que o uso é público, salvo regulamentação formal do município.

Por que a vaga continua sendo pública

A via pública é bem de uso comum, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). O controle e a regulamentação do estacionamento competem à autoridade municipal de trânsito.

Quando há rebaixamento da calçada para acesso a recuo, a intervenção depende de autorização da prefeitura. Ainda assim, a área permanece inserida no sistema viário urbano.

Isso significa que o comerciante não adquire poder exclusivo sobre o espaço apenas por ele estar em frente ao imóvel.

Quem pode restringir o estacionamento

Somente o órgão municipal de trânsito pode regulamentar vagas exclusivas, como carga e descarga, idosos ou pessoas com deficiência. Para isso, é necessária sinalização oficial padronizada.

O Conselho Nacional de Trânsito estabelece normas gerais de sinalização, mas a criação de vagas específicas é ato administrativo local.

Sem regulamentação formal, placas particulares indicando exclusividade não têm eficácia legal para impedir o estacionamento de terceiros.

Pode mandar guinchar o veículo?

A remoção de veículo em via pública é medida administrativa vinculada à autoridade de trânsito. Comerciantes não possuem poder de polícia para determinar guinchamento por conta própria.

Se houver remoção indevida ou constrangimento, o proprietário pode buscar reparação por eventuais prejuízos, desde que comprovado abuso.

É importante destacar que podem existir exceções quando a área for oficialmente caracterizada como estacionamento privado devidamente licenciado. Por isso, cada situação deve ser analisada conforme a regulamentação municipal específica.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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