Vaga de recuo em frente a lojas é pública e não pode ser restrita apenas a clientes
Estar na frente do estabelecimento não transforma automaticamente a vaga em propriedade do comércio

Placas de “uso exclusivo para clientes” em vagas de recuo são comuns nas cidades. Apesar da aparência de área privada, esses espaços normalmente integram a via pública.
Estar na frente do estabelecimento não transforma automaticamente a vaga em propriedade do comércio. A regra geral é que o uso é público, salvo regulamentação formal do município.
Por que a vaga continua sendo pública
- Aposentadoria precoce: profissionais da saúde podem ter direito à aposentadoria especial antes da idade mínima exigida
- Imóvel alugado: Lei garante que proprietário não pode entrar na residência sem permissão do locatário, mesmo sendo dono
- Transferência de veículos de pessoa falecida pode ser feita em cartório antes da conclusão do inventário
A via pública é bem de uso comum, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). O controle e a regulamentação do estacionamento competem à autoridade municipal de trânsito.
Quando há rebaixamento da calçada para acesso a recuo, a intervenção depende de autorização da prefeitura. Ainda assim, a área permanece inserida no sistema viário urbano.
Isso significa que o comerciante não adquire poder exclusivo sobre o espaço apenas por ele estar em frente ao imóvel.
Quem pode restringir o estacionamento
Somente o órgão municipal de trânsito pode regulamentar vagas exclusivas, como carga e descarga, idosos ou pessoas com deficiência. Para isso, é necessária sinalização oficial padronizada.
O Conselho Nacional de Trânsito estabelece normas gerais de sinalização, mas a criação de vagas específicas é ato administrativo local.
Sem regulamentação formal, placas particulares indicando exclusividade não têm eficácia legal para impedir o estacionamento de terceiros.
Pode mandar guinchar o veículo?
A remoção de veículo em via pública é medida administrativa vinculada à autoridade de trânsito. Comerciantes não possuem poder de polícia para determinar guinchamento por conta própria.
Se houver remoção indevida ou constrangimento, o proprietário pode buscar reparação por eventuais prejuízos, desde que comprovado abuso.
É importante destacar que podem existir exceções quando a área for oficialmente caracterizada como estacionamento privado devidamente licenciado. Por isso, cada situação deve ser analisada conforme a regulamentação municipal específica.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








