6 profissões que fazem parte de grupo restrito de trabalhadores com direito a aposentadoria especial
Mesmo com o endurecimento das regras, a legislação preserva um tratamento diferenciado para uma situação considerada de nocividade extrema

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) apertou ainda mais as regras da aposentadoria especial no Brasil. Ao formar maioria contra a concessão automática do benefício a vigilantes sem idade mínima, a Corte reforçou o impacto direto da Reforma da Previdência sobre os trabalhadores.
Porém, existe um grupo bem restrito que segue com caminho mais curto para sair do mercado.
São trabalhadores expostos a risco extremo no subsolo, em operações de mineração na frente de produção, cenário em que a legislação admite aposentadoria especial com 15 anos de atividade.
O que mudou para vigilantes
O julgamento no STF (Tema 1.209) terminou no plenário virtual com placar 6 a 4 contra o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes, inclusive quando a atividade é exercida com porte de arma.
Na prática, a decisão reforça a linha de que, para muitas profissões, o benefício depende de critérios mais rígidos e das regras pós-Reforma da Previdência. Isso inclui exigências de idade mínima e/ou regras de transição, a depender do histórico do segurado.
O contraste é que, mesmo com o endurecimento geral, a legislação preserva um tratamento diferenciado para uma situação considerada de nocividade extrema: o trabalho permanente no subsolo, na linha direta de extração.
As 6 profissões do grupo “15 anos” na mineração subterrânea
A base legal é objetiva: “trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção”, com tempo de 15 anos.
As ocupações abaixo costumam aparecer como as mais associadas a essa realidade de “frente de produção” no subterrâneo:
- Mineiro de subsolo (extração direta dentro da mina)
- Perfurador de rochas (abertura/avanço de galerias e frentes)
- Choqueiro (atividade ligada ao desmonte com explosivos)
- Cavouqueiro (abertura de cavas e talhos nas rochas)
- Carregador de rochas (manuseio e carregamento do minério extraído)
- Operador de britadeira (quando a operação ocorre no subsolo)
É importante ressaltar que não basta “trabalhar em mineração”. O que faz diferença é o local (subsolo) e a função na linha de produção, e isso precisa ficar claro na documentação.
Regras de transição, idade mínima e documentos que o INSS exige
Para quem já estava no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Reforma (13/11/2019), o INSS prevê uma regra de transição por pontuação. No caso do tempo especial de 15 anos, a exigência é 66 pontos (soma de idade + tempo de contribuição + tempo de efetiva exposição).
Já para quem começou a contribuir após a mudança, a lógica passa pela idade mínima vinculada ao tempo de exposição. No recorte de 15 anos, a referência mais usada é 55 anos + 15 anos de atividade especial comprovada, além da carência.
E para comprovar as informações necessárias, o INSS costuma exigir documentos técnicos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos ambientais para demonstrar que a atuação era permanente no subsolo e em frente de produção, não apenas visitas ocasionais ou funções de apoio fora da linha de extração.
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