6 profissões que fazem parte de grupo restrito de trabalhadores com direito a aposentadoria especial

Mesmo com o endurecimento das regras, a legislação preserva um tratamento diferenciado para uma situação considerada de nocividade extrema

Gustavo de Souza -
6 profissões que fazem parte de grupo restrito de trabalhadores com direito a aposentadoria especial
(Foto: Ilustração/Freepik)

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) apertou ainda mais as regras da aposentadoria especial no Brasil. Ao formar maioria contra a concessão automática do benefício a vigilantes sem idade mínima, a Corte reforçou o impacto direto da Reforma da Previdência sobre os trabalhadores.

Porém, existe um grupo bem restrito que segue com caminho mais curto para sair do mercado.

São trabalhadores expostos a risco extremo no subsolo, em operações de mineração na frente de produção, cenário em que a legislação admite aposentadoria especial com 15 anos de atividade.

O que mudou para vigilantes

O julgamento no STF (Tema 1.209) terminou no plenário virtual com placar 6 a 4 contra o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes, inclusive quando a atividade é exercida com porte de arma.

Na prática, a decisão reforça a linha de que, para muitas profissões, o benefício depende de critérios mais rígidos e das regras pós-Reforma da Previdência. Isso inclui exigências de idade mínima e/ou regras de transição, a depender do histórico do segurado.

O contraste é que, mesmo com o endurecimento geral, a legislação preserva um tratamento diferenciado para uma situação considerada de nocividade extrema: o trabalho permanente no subsolo, na linha direta de extração.

As 6 profissões do grupo “15 anos” na mineração subterrânea

A base legal é objetiva: “trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção”, com tempo de 15 anos.

As ocupações abaixo costumam aparecer como as mais associadas a essa realidade de “frente de produção” no subterrâneo:

  1. Mineiro de subsolo (extração direta dentro da mina)
  2. Perfurador de rochas (abertura/avanço de galerias e frentes)
  3. Choqueiro (atividade ligada ao desmonte com explosivos)
  4. Cavouqueiro (abertura de cavas e talhos nas rochas)
  5. Carregador de rochas (manuseio e carregamento do minério extraído)
  6. Operador de britadeira (quando a operação ocorre no subsolo)

É importante ressaltar que não basta “trabalhar em mineração”. O que faz diferença é o local (subsolo) e a função na linha de produção, e isso precisa ficar claro na documentação.

Regras de transição, idade mínima e documentos que o INSS exige

Para quem já estava no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Reforma (13/11/2019), o INSS prevê uma regra de transição por pontuação. No caso do tempo especial de 15 anos, a exigência é 66 pontos (soma de idade + tempo de contribuição + tempo de efetiva exposição).

Já para quem começou a contribuir após a mudança, a lógica passa pela idade mínima vinculada ao tempo de exposição. No recorte de 15 anos, a referência mais usada é 55 anos + 15 anos de atividade especial comprovada, além da carência.

E para comprovar as informações necessárias, o INSS costuma exigir documentos técnicos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos ambientais para demonstrar que a atuação era permanente no subsolo e em frente de produção, não apenas visitas ocasionais ou funções de apoio fora da linha de extração.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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