Nova lei ajuda profissionais da educação a se aposentarem mais cedo no Brasil
Lei 15.326/2026 reconhece professores da educação infantil como magistério e reforça base para aposentadoria diferenciada

Professores da educação infantil passaram a ter reconhecimento formal como profissionais do magistério após a sanção da Lei nº 15.326/2026, publicada em janeiro deste ano. A norma altera a legislação educacional e consolida o enquadramento desses docentes na carreira do magistério.
Embora trate da estrutura da educação básica, a mudança tem reflexos diretos na aposentadoria do professor, que possui regras diferenciadas na Previdência Social.
O que mudou com a nova lei
A legislação passou a incluir expressamente os professores da educação infantil no conceito de profissionais do magistério. A atualização modifica dispositivos da Lei do Piso do Magistério e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Com isso, o enquadramento desses profissionais deixa de depender apenas de interpretações administrativas, ganhando previsão clara na legislação educacional.
Aposentadoria do professor tem regra própria
A Constituição Federal garante tratamento diferenciado para professores da educação básica que comprovem tempo de efetivo exercício em funções de magistério. A Reforma da Previdência manteve essa previsão, estabelecendo requisitos específicos para a categoria.
Para ter direito à regra diferenciada, o profissional precisa comprovar que atuou na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, em funções consideradas de magistério.
A regra não se aplica a docentes do ensino superior.
Função de magistério vai além da sala de aula
O entendimento consolidado nos tribunais superiores reconhece que as funções de magistério não se limitam à atuação direta em sala de aula.
Atividades como direção de unidade escolar, coordenação pedagógica e assessoramento pedagógico podem ser consideradas tempo de magistério, desde que exercidas por professores de carreira e no âmbito da educação básica.
Isso significa que o tempo exercido nessas funções pode ser computado para fins de aposentadoria com requisitos diferenciados, desde que comprovado.
O que o INSS analisa
Nos pedidos de aposentadoria do professor, o INSS verifica o cumprimento dos requisitos constitucionais e a comprovação do efetivo exercício das funções de magistério.
Não basta apenas o cargo registrado. A análise considera a natureza da atividade exercida, o vínculo com a educação básica e o histórico contributivo do segurado.
Cada caso é avaliado individualmente.
Impacto prático
Com o reconhecimento legal dos professores da educação infantil como integrantes do magistério, a categoria passa a ter respaldo expresso na legislação.
Na prática, isso fortalece a base jurídica utilizada na análise de aposentadorias com regras diferenciadas para professores da educação básica.
A concessão do benefício, no entanto, continua condicionada ao cumprimento dos requisitos constitucionais e à comprovação do tempo de efetivo exercício em funções de magistério.
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