Benefício de meio salário para quem cuida dos pais: veja como solicitar

Programa estadual paga meio salário mínimo a familiar que cuida de idoso frágil; prazo pode chegar a 24 meses

Gustavo de Souza -
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(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Cuidar dos pais idosos em casa pode exigir dedicação integral e, muitas vezes, a renúncia ao trabalho formal. Com foco em quem desempenha essa atividade, um programa estadual passou a garantir meio salário mínimo por mês a familiares que assumem esse papel, desde que cumpram critérios de renda, cadastro e avaliação técnica.

A medida foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.588/2025, que institui a Bolsa Cuidador Familiar no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, previsto na Lei nº 22.189/2024.

O que é a Bolsa Cuidador Familiar

A Bolsa Cuidador Familiar consiste em transferência de renda mensal equivalente a meio salário mínimo nacional, paga ao cuidador familiar principal habilitado no programa.

Com o salário mínimo fixado em R$ 1.621,00 para 2026, conforme o Decreto Federal nº 12.797/2025, o benefício corresponde a R$ 810,50 por mês.

O pagamento é feito diretamente ao cuidador, em conta bancária de sua titularidade.

Quem pode receber: requisitos do cuidador

De acordo com o Decreto nº 11.588/2025, o cuidador precisa cumprir requisitos cumulativos. Entre eles:

  • Ter 18 anos ou mais;
  • Residir no mesmo domicílio da pessoa idosa;
  • Estar inscrito no Cadastro de Cuidadores do Paraná;
  • Estar com cadastro válido e atualizado no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Pertencer a família com renda per capita de até um salário mínimo;
  • Não possuir renda própria regular, seja de vínculo de trabalho, benefício previdenciário, pensão ou outra fonte periódica declarada no CadÚnico;
  • Declarar aptidão física, mental e intelectual para exercer a função.

O decreto também exige que o cuidador esteja registrado como responsável principal pelo cuidado há pelo menos seis meses.

Além disso, é vedado o recebimento cumulativo do benefício para cuidar de mais de uma pessoa idosa ao mesmo tempo.

Quem pode ser incluído: critérios para a pessoa idosa

A pessoa idosa deve:

  • Ter 60 anos ou mais;
  • Apresentar fragilidade clínico-funcional, atestada pela aplicação do IVCF-20 (Índice de Vulnerabilidade Clínico-Funcional);
  • Estar registrada no Sistema de Informação da Pessoa Idosa (SIPI), mantido pela Secretaria de Estado da Saúde;
  • Estar inscrita no CadÚnico, com atualização dentro dos prazos estabelecidos;
  • Não estar institucionalizada.

A avaliação da vulnerabilidade é condição indispensável para habilitação.

Como solicitar o benefício

A habilitação ocorre exclusivamente por meio do Cadastro de Cuidadores do Paraná. Sem cadastro válido do cuidador no CadÚnico e da pessoa idosa no SIPI, a análise não é realizada.

Na prática, o primeiro passo costuma ser procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria Municipal de Assistência Social, responsáveis por orientar sobre o CadÚnico e encaminhar o fluxo municipal.

A validação local é feita pelos Núcleos Municipais de Cuidados (NUMUC), previstos na regulamentação estadual. A concessão final depende de ato administrativo da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), além de disponibilidade orçamentária.

Prazo e duração

O benefício pode ser concedida por até 24 meses, com possibilidade de prorrogação, mediante nova avaliação técnica e disponibilidade de recursos.

O programa integra uma política estadual mais ampla voltada ao envelhecimento digno, com foco na permanência da pessoa idosa no ambiente familiar e no fortalecimento da rede pública de assistência.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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