Se a Lei da Viúva for aprovada, o que acontece com quem é casado?

Projeto 4/2025 que tramita pelo Senado tira viúvos da lista de herdeiros necessários; veja o que fazer para contornar

Gustavo de Souza -
Se a Lei da Viúva for aprovada, o que acontece com quem é casado?
(Foto: Divulgação/Senado Federal)

A chamada “Lei da Viúva”, apelido dado nas redes a um trecho da reforma do Código Civil, pode alterar profundamente as regras de herança no Brasil. O Projeto de Lei nº 4/2025, em tramitação no Senado e de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), propõe retirar o cônjuge do rol de herdeiros necessários.

Se aprovado, o texto mudará a posição do viúvo ou viúva na sucessão legítima, especialmente quando houver filhos.

O que muda para quem é casado

Hoje, o Código Civil estabelece que descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários. Isso garante ao cônjuge uma parcela obrigatória da herança, chamada de legítima.

Se o projeto for aprovado como está, apenas descendentes e ascendentes permanecerão como herdeiros necessários. Assim, o cônjuge deixaria de ter proteção automática sobre metade do patrimônio do falecido.

Na prática, o impacto maior ocorre quando existem filhos. Nessa hipótese, os bens poderão ser destinados integralmente aos descendentes, caso não haja disposição diferente em testamento.

Herança não é a mesma coisa que meação

A proposta não elimina o direito à meação. É importante distinguir os conceitos. Herança é o patrimônio transmitido após a morte; e meação é a parte que já pertence ao cônjuge em razão do regime de bens do casamento.

Mesmo com a mudança, em regimes como comunhão parcial ou comunhão universal, o cônjuge continua tendo direito à metade dos bens comuns adquiridos durante a união. Esse direito não depende das regras sucessórias.

Regime de bens influencia o impacto

No regime de comunhão parcial, o cônjuge mantém a meação dos bens comuns, mas pode não herdar bens particulares se houver filhos e não existir testamento.

Na comunhão universal, a meação abrange praticamente todo o patrimônio comum, o que reduz o impacto sucessório.

Já na separação total de bens, não há meação. Nesse caso, se o cônjuge deixar de ser herdeiro necessário, ele poderá ficar sem participação na herança quando existirem descendentes.

Existem mecanismos de proteção

O debate legislativo indica que o projeto prevê salvaguardas para evitar desamparo. Entre elas estão o direito de habitação no imóvel da família e a possibilidade de fixação judicial de usufruto ou compensação financeira em caso de vulnerabilidade econômica.

Esses instrumentos buscam equilibrar autonomia patrimonial com proteção familiar.

É importante ressaltar que a pensão por morte do INSS não é afetada pela proposta. O benefício previdenciário segue regras próprias da legislação da Previdência Social e independe das normas de herança do Código Civil.

Já está valendo?

Não. O PL 4/2025 ainda está em tramitação no Senado. Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso e sancionado pela Presidência da República.

Até eventual mudança, continuam valendo as regras atuais, que mantêm o cônjuge como herdeiro necessário.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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