Nova regra trabalhista deve impactar jornada de trabalho de comerciantes e varejistas a partir de março; entenda
Portaria do MTE passa a exigir convenção coletiva para trabalho em feriados no comércio a partir de 1º de março de 2026

O funcionamento do comércio em feriados vai depender, oficialmente, de negociação coletiva a partir de 1º de março de 2026. A mudança decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, cuja vigência foi prorrogada pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A norma restabelece a exigência de que o trabalho em feriados no setor comercial esteja previsto em convenção coletiva de trabalho, além de respeitar a legislação municipal aplicável.
O que muda
Com a entrada em vigor da regra, empresas do comércio não poderão escalar trabalhadores em feriados apenas com base em autorização do próprio patrão. Será necessário que exista previsão expressa em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
A exigência está alinhada ao que determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que condiciona o funcionamento do comércio em feriados à negociação coletiva e ao cumprimento das normas locais.
Por que a regra foi prorrogada
A Portaria nº 3.665/2023 foi publicada em novembro de 2023, mas teve sua entrada em vigor adiada para 1º de março de 2026, por meio da Portaria MTE nº 1.066/2025, publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério do Trabalho, o adiamento teve como objetivo permitir que empregadores e sindicatos tivessem tempo para ajustar negociações e evitar impactos abruptos nas atividades do setor.
Impacto no varejo
A mudança atinge o comércio em geral, incluindo lojas de rua, shopping centers, supermercados e outros estabelecimentos varejistas.
Sem convenção coletiva válida que autorize o trabalho em feriados, o funcionamento pode ficar sujeito a questionamentos trabalhistas e fiscalizações.
O papel dos sindicatos
Com a nova regra, a negociação coletiva passa a ter papel central na definição das condições de trabalho em feriados. Caberá às entidades sindicais definir, por meio de acordo formal, se haverá funcionamento e quais serão as contrapartidas aos trabalhadores.
A partir de março de 2026, portanto, o funcionamento do comércio em feriados dependerá menos de autorizações amplas e mais de acordos formais entre as partes.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!






