Advogado explica: com nova lei, dívidas de antes de 2021 podem ser extintas neste ano

Especialista em Direito Bancário afirma que regras da prescrição intercorrente permitem encerrar execuções judiciais antigas que ficaram anos sem andamento

Magno Oliver Magno Oliver -
Advogado explica: com nova lei, dívidas de antes de 2021 podem ser extintas neste ano
(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

Dívidas bancárias judicializadas antes de 2021 podem ser extintas em 2026, dependendo do andamento do processo e do cumprimento dos prazos previstos no Código de Processo Civil. A possibilidade envolve a chamada prescrição intercorrente, prevista no artigo 921 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

O advogado Leonardo Gomes Aguiar, especialista em Direito Bancário, explicou nas redes sociais que a regra se aplica principalmente a processos de execução e ações de cobrança que ficaram parados por anos, sobretudo quando o credor não conseguiu localizar bens penhoráveis para quitar a dívida.

De acordo com o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, o juiz pode suspender a execução quando não forem encontrados bens do devedor. O parágrafo 1º estabelece que, durante esse período, o processo fica suspenso por até um ano. Após esse prazo, começa a correr o prazo prescricional da dívida.

Se o prazo prescricional for ultrapassado sem movimentação efetiva capaz de satisfazer o crédito, pode ser reconhecida a prescrição intercorrente, o que leva à extinção da execução, conforme prevê o parágrafo 4º do mesmo artigo.

Segundo Leonardo Gomes Aguiar, a execução não pode se arrastar indefinidamente quando o credor não localiza patrimônio.

No entanto, ele ressalta que a prescrição intercorrente não ocorre automaticamente. É necessário que a parte interessada alegue a prescrição dentro do próprio processo para que o juiz possa analisá-la e reconhecê-la formalmente.

Para verificar se há possibilidade de extinção da dívida, é necessária análise técnica do caso concreto. Entre os pontos que devem ser examinados estão a data de distribuição da ação, os períodos em que o processo ficou suspenso, as tentativas de bloqueio de bens por meio de sistemas como SisbaJud e Renajud, além das movimentações processuais efetivas e da contagem correta do prazo prescricional aplicável à dívida.

O especialista afirma que quem possui execução judicial antiga, ação de cobrança parada há anos, processo com bloqueios frustrados ou dívida bancária já judicializada pode ter direito à análise da prescrição intercorrente. Em alguns casos, o tempo pode acabar favorecendo o devedor, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.

 

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Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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