Aposentadoria aos 55 anos para mulheres; saiba se você tem direito
Regra permite que mulheres se aposentem aos 55 anos; saiba quais os critérios necessários para conseguir o benefício
A possibilidade de aposentadoria aos 55 anos ainda gera dúvidas entre seguradas do INSS. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a regra geral passou a exigir idade mínima de 62 anos para mulheres. No entanto, há uma exceção prevista em lei.
Trata-se da aposentadoria da pessoa com deficiência, regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece critérios diferenciados para concessão do benefício.
Quando é possível se aposentar aos 55 anos?
De acordo com o artigo 3º, inciso IV, da Lei Complementar nº 142/2013, a mulher com deficiência pode se aposentar por idade aos 55 anos, desde que comprove 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
A legislação exige que a deficiência esteja presente durante o período contributivo mínimo. A comprovação ocorre por meio de avaliação médica e avaliação social realizadas pelo INSS, conforme previsto no artigo 2º da mesma lei.
Deficiência não é incapacidade
A norma considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, limite sua participação plena na sociedade.
Importante destacar: a aposentadoria da pessoa com deficiência não se confunde com aposentadoria por incapacidade permanente. São benefícios distintos, com requisitos próprios.
Também existe aposentadoria por tempo de contribuição
Além da modalidade por idade, a Lei Complementar nº 142/2013 prevê aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Nesse caso, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:
- 20 anos (grau grave)
- 24 anos (grau moderado)
- 28 anos (grau leve)
Esses prazos são específicos para mulheres, conforme o artigo 3º da LC 142/2013.
O que não mudou após a Reforma
A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou diversas regras previdenciárias, mas não revogou nem modificou os critérios da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Assim, a aposentadoria aos 55 anos não é regra geral, mas permanece como direito assegurado às mulheres que comprovem a condição de pessoa com deficiência e cumpram os requisitos legais.
A análise individual do histórico contributivo e da documentação médica é essencial para o reconhecimento do benefício.
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