Quem mora no imóvel há mais de 5 anos pode ter a escritura direto no cartório, sem precisar entrar na Justiça

Esta medida permite regularizar imóveis direto no cartório, mas prazo, documentos e tipo de posse definem se o direito pode ser reconhecido

Gustavo de Souza -
Quem mora no imóvel há mais de 5 anos pode ter a escritura direto no cartório, sem precisar entrar na Justiça
(Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Morar por anos em um imóvel sem ter a escritura registrada ainda é uma realidade comum no Brasil. Em muitos casos, porém, existe um caminho que dispensa a abertura de processo judicial: a usucapião extrajudicial, procedimento que permite reconhecer a propriedade diretamente no cartório de registro de imóveis.

Prevista na Lei de Registros Públicos e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a modalidade foi criada para facilitar a regularização de imóveis quando não há disputa entre interessados e a posse está bem comprovada. Ainda assim, o procedimento exige análise técnica e documentação específica.

Quando o prazo pode começar em cinco anos

A ideia de que quem mora há cinco anos em um imóvel pode obter a escritura tem base em algumas modalidades de usucapião previstas na legislação brasileira. Um exemplo é a usucapião especial urbana, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.

Nesse caso, o morador pode pedir o reconhecimento da propriedade se comprovar posse contínua e sem oposição por cinco anos em área urbana de até 250 metros quadrados usada para moradia própria ou da família. Também é necessário não possuir outro imóvel urbano ou rural.

Apesar disso, existem outras modalidades de usucapião com prazos e exigências diferentes. Por isso, morar cinco anos no imóvel não garante automaticamente o direito à propriedade.

Como funciona o procedimento no cartório

A usucapião extrajudicial pode ser solicitada diretamente no cartório de registro de imóveis da região onde o bem está localizado. O pedido precisa ser feito com assistência de advogado ou defensor público.

Entre os documentos exigidos estão a ata notarial elaborada por tabelião, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, além de documentos que demonstrem a origem e o tempo da posse. Comprovantes como pagamento de IPTU, contas de serviços no nome do morador, recibos, contratos ou registros de reformas podem ajudar a comprovar a posse.

Quando o caso pode ir para a Justiça

Mesmo sendo feito no cartório, o procedimento pode enfrentar contestação. Vizinhos, antigos proprietários ou outros interessados podem ser notificados para se manifestar.

Se houver oposição relevante ou dúvidas sobre a documentação apresentada, o pedido pode ser encaminhado para análise judicial. A legislação brasileira também não permite usucapião sobre bens públicos.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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