Grávidas têm direito ao salário-maternidade de R$ 6.484 mesmo sem carteira assinada
Benefício pode ser pago a gestantes sem vínculo formal de emprego, mas as regras variam conforme a categoria da segurada e o número de contribuições ao INSS

Mulheres grávidas sem carteira assinada também podem ter direito ao salário-maternidade. No entanto, o acesso ao benefício depende da situação previdenciária de cada segurada e das contribuições feitas ao INSS.
Segundo as regras oficiais, o salário-maternidade é devido por 120 dias e pode começar entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento. Além disso, o benefício também pode ser concedido em outras hipóteses previstas em lei, como adoção e aborto não criminoso.
Quem não tem carteira assinada pode receber em quais casos
O benefício pode alcançar seguradas que contribuem como contribuinte individual, facultativa, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, segurada especial e até desempregada, desde que mantenha a chamada qualidade de segurada.
Por outro lado, as exigências mudam conforme a categoria. Para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, o INSS informa que há carência mínima de 10 contribuições mensais. Já para empregada, doméstica e trabalhadora avulsa, não há carência.
Uma contribuição isolada não garante o benefício em todos os casos
Ao contrário do que muitas publicações sugerem, uma única contribuição antes do parto não costuma bastar para garantir o salário-maternidade nas categorias contribuinte individual, facultativa e segurada especial urbana, porque o INSS exige 10 contribuições mensais nesses casos.
Ainda assim, existe uma exceção relevante: a mulher desempregada pode receber o benefício se mantiver a qualidade de segurada, isto é, se ainda estiver dentro do chamado período de graça previsto em lei. Nessa situação, o direito não depende de uma nova contribuição de última hora, mas da manutenção válida do vínculo previdenciário anterior.
Valor do salário-maternidade varia conforme a contribuição
O valor do benefício muda de acordo com a categoria da segurada e com a base de contribuição. Em 2026, o teto dos benefícios do INSS está em R$ 8.475,55. Portanto, o valor citado de R$ 6.484 não corresponde ao teto atual.
Em geral, o pagamento observa o salário de contribuição da segurada, respeitados os limites legais. No caso da segurada especial, a regra geral oficial aponta pagamento de um salário mínimo, salvo situações específicas previstas na legislação.
Antes do parto, gestante deve checar categoria e cadastro
Especialistas recomendam que a gestante confira com antecedência em qual categoria está inscrita no INSS, se mantém qualidade de segurada e quantas contribuições já possui. Além disso, vale verificar se os recolhimentos foram feitos corretamente e dentro do prazo.
Por isso, quem está grávida e pretende pedir o salário-maternidade deve consultar o Meu INSS ou buscar orientação previdenciária qualificada antes do nascimento da criança.
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