Mulher separada judicialmente tem direito de assumir plano de saúde como titular
Decisão do TJMG reconhece autonomia de idosa separada judicialmente e garante manutenção do plano de saúde sem depender do ex-marido

Uma decisão jurídica reforçou que mulheres separadas judicialmente podem recorrer ao Judiciário para assumir a titularidade de planos de saúde que utilizam como dependentes. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
O entendimento foi aplicado no caso de uma idosa que buscava garantir continuidade no atendimento médico sem depender do contrato mantido pelo ex-marido. O magistrado determinou que uma operadora de saúde realize o desmembramento do contrato familiar para que a beneficiária figure como titular de sua própria cota no plano.
Dependente no contrato, pagadora na prática
A autora da ação tem mais de 70 anos e utilizava o plano de saúde como dependente em um contrato familiar registrado em nome do ex-cônjuge, de quem está separada judicialmente desde 1988. Apesar da posição formal de dependente, ela comprovou que pagava regularmente as mensalidades referentes à sua parte com recursos próprios.
Com receio de que o ex-marido pudesse cancelar o contrato de forma unilateral, solicitou à operadora que assumisse a titularidade de sua cota, mantendo os mesmos valores e coberturas. O pedido, porém, foi negado pela empresa.
Operadora alegou impossibilidade jurídica
Na ação judicial, a beneficiária argumentou que não pretendia transferir o plano para terceiros nem alterar o contrato, mas apenas formalizar uma situação que já existia na prática.
A operadora contestou o pedido afirmando que o contrato havia sido firmado antes da Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde. Por se tratar de um plano antigo e não regulamentado, a empresa alegou que não seria possível realizar a transferência de titularidade.
Justiça afasta formalismo e aplica perspectiva de gênero
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a negativa da operadora se baseava em um formalismo excessivo, que desconsiderava a realidade vivida pela beneficiária. Para o magistrado, não se tratava de transferir o plano a terceiros, mas de garantir continuidade a uma usuária que já utilizava o serviço regularmente há anos.
Na decisão, ele também citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o magistrado, estruturas contratuais que colocam o homem como titular e a mulher como dependente podem reproduzir um modelo de subordinação que não corresponde mais à realidade social.
Com base nesse entendimento, o juiz determinou o desmembramento do contrato para que a idosa passe a ser titular de sua própria cota no plano, mantendo as condições assistenciais já existentes.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







