Delegada da DEAM, Isabella Joy analisa riscos e benefícios da liberação de sprays de pimenta para mulheres
Projeto de Lei também prevê uso para jovens de 16 a 18 anos com autorização dos pais

O debate sobre a autodefesa feminina ganhou força nesta semana com a chegada ao Senado Federal do projeto de lei que regulamenta a venda, posse e porte de spray de pimenta para mulheres em todo o território nacional.
A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados em 11 de março, busca oferecer uma ferramenta imediata contra agressões, mas autoridades policiais pedem cautela.
Em entrevista ao Portal 6, a Delegada Isabella Joy, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Anápolis, analisou os impactos da medida, ponderando entre a necessidade de proteção e os riscos técnicos do dispositivo.
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Embora o dispositivo seja visto por muitos como um “divisor de águas” na proteção individual, a autoridade policial destaca que a eficácia depende de fatores que vão além do simples porte do equipamento.
O Limite da Legítima Defesa
Um dos pontos centrais discutidos pela delegada é a linha tênue entre a defesa e o excesso. Segundo Isabella Joy, o uso do spray deve estar estritamente vinculado à atitude do agressor, sendo justificado em casos de injusta agressão imediata ou iminente, como prevê a lei.
“A partir do momento que o autor vai para cima para tentar agredir ou roubar e a mulher se defende, ela está agindo em legítima defesa”, explica.
Porém, a delegada alerta que, em situações onde não há brutalidade física imediata, ainda que haja medo por parte da vítima, o uso do spray pode ser questionado juridicamente se outras atitudes menos agressivas pudessem ter sido tomadas.
“É o caso, por exemplo, de quando o homem, mesmo com uma medida protetiva, descumpre essa medida mas não está necessariamente agredindo ou sendo agressivo, não convém simplesmente sacar o spray e usar sem mais nem menos”, comentou.
É suficiente?
Uma das preocupações levantadas pela autoridade policial não é a letalidade, mas a funcionalidade do item em um momento de estresse extremo. Por ser uma arma não letal, o spray tem limitações claras:
“Meu medo é o spray virar contra a mulher. Quando você recebe spray de pimenta na cara, é horrível; você fica sem ar. Tudo que é arma, mesmo não sendo letal, precisa de muita parcimônia”, afirma a delegada.
Para a titular da DEAM, o dispositivo não é uma “solução 100%” e seu uso em momentos de briga ou confronto direto pode colocar a mulher em uma situação desvantajosa caso o agressor consiga desarmá-la, ou mesmo não seja incapacitado imediatamente.
Falhas no Sistema Penal e a “Terceirização” da Segurança
Ao ser questionada se a liberação do spray seria uma confissão de incapacidade do Estado, a delegada foi enfática ao diferenciar a realidade operacional da responsabilidade política.
Ela explicou que não se trata de “terceirizar” a segurança, mas de reconhecer que o Estado não consegue estar presente 24 horas por dia ao lado de cada vítima para garantir, por exemplo, o cumprimento de medidas protetivas.
Isabella Joy aponta que o foco do Congresso deveria ser a eficácia das penas, não apenas uma questão de endurecê-las, mas sim de analisar meios de fazê-las sendo cumpridas.
“O Congresso Nacional precisa sentar e resolver. Criam-se mil crimes e mil penas, mas o autor não é punido, não fica preso, tem progressão de regime. O que adianta uma pena de seis anos que acaba logo?”, questionou.
O projeto
O PL 727/2026 estabelece que a venda de spray de pimenta e de extratos vegetais deixa de ser exclusiva para forças de segurança, permitindo a compra para defesa pessoal por mulheres a partir de 18 anos (ou jovens entre 16 e 18 anos, mediante autorização dos responsáveis).
A proposta exige que o produto tenha volume máximo de 50 ml, trava de segurança e concentração de capsaicina rigorosamente controlada para garantir efeito apenas incapacitante e temporário, sem danos permanentes à saúde.
Para a aquisição, a interessada deverá apresentar documento com foto e autodeclaração de ficha limpa, sendo que o estabelecimento vendedor deve manter o registro da transação por cinco anos.
O texto reforça a responsabilidade do porte: o uso fora de situações de legítima defesa pode gerar multas de até 10 salários mínimos e apreensão do item.
O projeto aguarda agora a designação de um relator na CCJ do Senado, onde a discussão sobre o porte por menores de idade deve ser um dos pontos centrais do debate.
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