Advogado explica: como remover dívidas do Serasa que atrapalham o score
Informações pouco conhecidas ajudam consumidores a entender melhor seus direitos financeiros hoje

A presença de dívidas antigas em cadastros de inadimplência continua sendo um dos principais fatores que impactam negativamente o score de crédito dos brasileiros.
No entanto, especialistas em direito do consumidor alertam que nem todas essas cobranças podem permanecer ativas indefinidamente. Em muitos casos, há regras legais que limitam esse prazo e garantem ao consumidor o direito de contestação.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o próprio Serasa, dívidas com mais de cinco anos não podem mais ser utilizadas para negativar o nome do consumidor.
Esse prazo está ligado ao conceito de prescrição, que impede a cobrança judicial após determinado período. Ainda assim, registros podem permanecer visíveis em algumas plataformas, o que exige atenção do consumidor.
Os advogados recomendam que o primeiro passo seja consultar detalhadamente a situação da dívida diretamente nos canais oficiais, como o próprio site da Serasa.
Em seguida, caso haja indícios de irregularidade ou ausência de informações claras, é possível formalizar uma reclamação por meio do Consumidor.gov.br, solicitando documentos que comprovem a origem do débito.
Especialistas destacam que muitas empresas não conseguem apresentar esses registros de forma adequada, especialmente em dívidas mais antigas.
Nesses casos, para evitar sanções legais ou questionamentos judiciais, algumas companhias optam por retirar a cobrança dos sistemas de proteção ao crédito.
Essa prática, embora não quite automaticamente o débito, pode contribuir para a recuperação do score do consumidor.
Diante desse cenário, a recomendação é agir com base em informação e cautela. Entender os próprios direitos, acompanhar os registros e utilizar canais oficiais são medidas essenciais para evitar abusos.
A regularização da situação financeira passa não apenas pelo pagamento de dívidas, mas também pelo conhecimento das regras que protegem o consumidor dentro do sistema de crédito brasileiro.
Para remover, o advogado explica que você deve acessar o site do serasa e ver os detalhes das dívidas constadas.
Se a divida tiver mais de 5 anos, pode estar prescrita. Faça uma reclamação no consumidor.gov.br pedindo documentos da dívida. Em seguida, coloque o texto abaixo que ele disponibilizou e anexe no formulário.
Modelo de requerimento que o advogado orienta a usar:
“Assunto: Solicitação de cópia integral do contrato original, DED e contrato de cessão de crédito
Prezados,
Consta em meu CPF proposta de negociação vinculada a suposta dívida registrada junto a esta empresa, disponibilizada por intermédio da plataforma do SERASA.
Ocorre que não reconheço a legitimidade das informações apresentadas sem que haja a devida comprovação documental da origem do débito.
Dessa forma, com fundamento nos artigos 6º, III, 14, 30, 31, 43 e 52 do Código de Defesa do Consumidor, bem como no dever de informação e transparência contratual, REQUEIRO:
1. Cópia integral do contrato original que deu origem à suposta dívida, contendo assinatura válida ou comprovação idônea de contratação;
2. Documento de Evolução da Dívida (DED), detalhando de forma discriminada a composição do valor cobrado, com indicação de encargos, juros, multas e eventuais amortizações;
3. Contrato de cessão de crédito, caso a dívida tenha sido cedida a terceiros, incluindo instrumento formal que comprove a transferência, bem como a notificação formal ao consumidor acerca da cessão, conforme exige o art. 290 do Código Civil.
Ressalto que a manutenção de oferta de negociação sem a devida comprovação documental pode configurar prática abusiva e violação ao dever de informação, além de eventual dano à minha imagem creditícia.
Aguardo o envio integral da documentação solicitada dentro do prazo legal.
Na ausência de comprovação documental adequada, requer-se a imediata retirada da proposta vinculada ao meu CPF junto ao SERASA, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente”
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