O que ninguém diz sobre o fim das dívidas após 5 anos, na explicação de advogado

Existem registros pouco conhecidos que continuam ativos mesmo após determinado período legal

Magno Oliver Magno Oliver -
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(Foto: Reprodução)

A ideia de que uma dívida “desaparece” após cinco anos é um dos conceitos mais difundidos e também mais mal compreendidos no Brasil.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, esse prazo está ligado à permanência de registros negativos em cadastros de inadimplência, como SPC Brasil e Serasa.

No entanto, especialistas em direito bancário alertam que isso não significa o fim da obrigação financeira. Na prática, após cinco anos, o nome do consumidor deve ser retirado desses cadastros restritivos, o que pode melhorar o acesso ao crédito.

Porém, a dívida pode continuar existindo e sendo registrada em sistemas internos do sistema financeiro, como o Banco Central do Brasil, por meio de bases como o Sistema de Informações de Crédito (SCR).

Esses registros são utilizados por instituições financeiras para análise de risco, o que pode impactar futuras negociações. O maior risco está na falta de informação.

Muitos consumidores acreditam que não devem mais nada e acabam aceitando acordos sem avaliar o contexto real da dívida.

Em alguns casos, isso pode reativar a cobrança de valores que já estavam com baixa possibilidade de recuperação judicial, especialmente quando o prazo de cobrança já se encontra prescrito na esfera judicial.

Outro ponto importante envolve a chamada prescrição, que impede a cobrança judicial após determinado período, mas não extingue automaticamente a dívida.

Isso significa que a obrigação pode continuar existindo no campo administrativo. Por isso, antes de qualquer negociação, é fundamental entender o status da dívida, sua origem e se ainda há possibilidade legal de cobrança na Justiça.

Diante desse cenário, especialistas recomendam cautela e análise técnica antes de fechar qualquer acordo. Avaliar registros, prazos e condições pode evitar prejuízos e até revelar situações em que o pagamento não é mais exigível judicialmente.

A informação correta, nesse caso, se torna a principal aliada do consumidor na tomada de decisões financeiras mais seguras.

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Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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