Nova regra para supermercados como Assaí, Carrefour e Atacadão coloca proibições rigorosas e muda atendimento em 2026
Lei já em vigor em estado impõe atendimento assistido em supermercados e prevê multas para quem descumprir a norma

Clientes de grandes redes de supermercados já enfrentam uma nova realidade que tende a se consolidar ainda mais em 2026. Uma lei estadual da Bahia, em vigor desde 2025, impõe exigências às empresas e obriga assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante as compras.
Sancionada em 2024, a Lei nº 14.771 ganhou força com a intensificação da fiscalização e adaptação das redes ao longo de 2025 e 2026. Na prática, a norma muda a dinâmica do atendimento e amplia responsabilidades dentro das lojas.
Atendimento passa a ser obrigatório
A legislação determina que supermercados, hipermercados, varejões, minimercados e lojas de departamento com mais de 10 funcionários ofereçam suporte por meio de profissionais treinados.
O auxílio deve ocorrer durante todo o funcionamento e inclui acompanhar o cliente, indicar produtos, informar preços e características, ajudar no carrinho, retirar itens, empacotar e organizar as compras para transporte.
Direito precisa ser informado
Os estabelecimentos também devem informar o serviço por meio de cartazes visíveis. O atendimento pode ser solicitado no balcão ou a qualquer funcionário.
A medida busca garantir autonomia e acesso digno ao consumo para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Multas e fiscalização
O descumprimento gera multa de R$ 2 mil, podendo chegar a R$ 10 mil em caso de reincidência. Os valores são destinados a um fundo ligado ao COEDE/BA.
A fiscalização já ocorre. Em 2026, o Procon-BA autuou supermercados por falhas na aplicação da lei, incluindo ausência de cartazes e descumprimento do atendimento obrigatório.
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