Nova lei determina que hidrômetros de água precisam ser instalados em locais adequados e prevê multa para quem descumprir

Lei desta cidade obriga hidrômetros dentro dos imóveis, amplia segurança contra danos e prevê multa de até R$ 20 mil em caso de reincidência

Gustavo de Souza -
Nova lei determina que hidrômetros de água precisam ser instalados em locais adequados e prevê multa para quem descumprir
(Imagem: Captura de Tela/YouTube – Jornal da Record)

Uma nova lei municipal muda regras importantes sobre a instalação de hidrômetros e promete impactar diretamente consumidores e concessionárias nesta cidade.

A Lei nº 9.207, assinada pelo então prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) — que renunciou o cargo dia 20 de março para concorrer a uma vaga de governador do estado carioca — em 19 de dezembro de 2025, estabelece critérios mais rígidos para o posicionamento dos equipamentos, com foco na segurança e na proteção dos usuários.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, em 22 de dezembro, e já passa a orientar novas instalações e adequações em imóveis residenciais e comerciais.

De acordo com o texto legal, os hidrômetros devem ser instalados no interior das propriedades, em locais visíveis e de fácil acesso para leitura e aferição. A medida proíbe a colocação dos equipamentos em calçadas ou em áreas externas sem autorização do responsável pelo imóvel.

A legislação também determina que concessionárias não podem realizar instalações ou reinstalações em locais externos sem o consentimento do proprietário, locador ou responsável pelo imóvel. A mudança busca reduzir a exposição dos medidores e, consequentemente, minimizar riscos de danos causados por terceiros.

Para garantir o cumprimento da regra, a lei prevê multa de R$ 10 mil para estabelecimentos comerciais que descumprirem a norma. Em caso de reincidência, o valor dobra, podendo chegar a R$ 20 mil.

Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC), reforçando o caráter da medida voltado à proteção dos usuários do serviço.

Apesar da obrigatoriedade da instalação interna, a legislação permite que o consumidor opte pela permanência ou instalação do hidrômetro em área externa. Nesse caso, porém, a responsabilidade pela manutenção segura do equipamento e por eventuais danos causados por terceiros passa a ser do próprio usuário.

De autoria da vereadora Vera Lins, a nova regra estabelece parâmetros mais claros sobre a instalação dos hidrômetros e redistribui responsabilidades, ao mesmo tempo em que busca reduzir prejuízos e dar mais segurança ao sistema de abastecimento.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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