Doenças que podem impedir a renovação da CNH para quem tem 50 anos ou mais e pegam muitos motoristas de surpresa

Renovação da CNH após os 50 exige atenção redobrada: prazo encolhe e avaliação médica pode impor restrições ou barrar o documento

Gustavo de Souza -
Doenças que podem impedir a renovação da CNH para quem tem 50 anos ou mais e pegam muitos motoristas de surpresa
(Foto: Reprodução)

Renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depois dos 50 anos pode reservar surpresas a muitos motoristas. Embora não exista uma lista oficial de doenças que impeçam automaticamente a renovação, algumas condições de saúde podem levar à reprovação, à imposição de restrições ou à redução do prazo de validade do documento.

As regras seguem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pela legislação atual, a carteira pode valer até 10 anos para condutores com menos de 50 anos, até 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos e até 3 anos para motoristas com 70 anos ou mais.

A renovação exige exame de aptidão física e mental, com análise de visão, audição, sistema cardiovascular, condições neurológicas e capacidade motora. Dependendo da categoria do habilitado, o processo também pode incluir avaliação psicológica e investigação de distúrbios do sono.

Além disso, o médico perito pode reduzir o prazo de validade da habilitação caso identifique fatores que comprometam a segurança ao volante.

Entre as condições que costumam exigir mais atenção estão alterações graves na visão, perdas auditivas importantes, arritmias, doenças neurológicas, transtornos cognitivos, diabetes e hipertensão descompensadas, além de distúrbios do sono com sonolência excessiva.

Nesses casos, o motorista pode ser considerado apto com restrições, inapto temporariamente ou, em situações mais graves, inapto.

Uma mudança recente passou a permitir renovação automática em situações específicas. Ainda assim, a regra não vale para todos: motoristas com 70 anos ou mais continuam obrigados a passar por avaliação médica presencial.

Se houver reprovação, o condutor ainda pode pedir nova análise por junta médica e recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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