Advogado explica: os tipos de dívida que a lei diz que brasileiros não são obrigados a pagar
Situações específicas podem impedir cobrança, segundo especialista em dívidas bancárias

Muitos brasileiros acreditam que toda dívida precisa ser paga obrigatoriamente. No entanto, a legislação prevê situações em que a cobrança pode se tornar indevida ou até ilegal.
De acordo com o advogado Macel Guimarães, que compartilhou as orientações em seu perfil no Instagram (@macelguimaraes.adv), alguns tipos de dívida permitem contestação direta pelo consumidor.
1. Dívida vendida sem comprovação
Empresas podem comprar dívidas, mas precisam provar que têm esse direito.
Por isso, devem apresentar o contrato de cessão de crédito.
Sem esse documento, a empresa não comprova a titularidade da dívida. Assim, o consumidor pode recusar a cobrança e até buscar anulação na Justiça.
2. Dívida prescrita
A prescrição ocorre quando o prazo legal para cobrança termina.
Em geral, esse prazo é de cinco anos.
Depois disso, o credor perde o direito de cobrar judicialmente. Além disso, não pode pressionar o consumidor com cobranças insistentes.
Dessa forma, a dívida continua existindo, mas o consumidor não tem obrigação legal de pagar.
3. Dívida com juros abusivos
Em alguns casos, o valor da dívida cresce de forma exagerada.
Quando ultrapassa o dobro do valor original, pode indicar cobrança abusiva.
Por isso, o consumidor pode questionar os encargos e pedir revisão judicial. Assim, o valor pode ser reduzido conforme análise do caso.
Como agir diante de cobranças
Antes de qualquer pagamento, é importante analisar a situação.
Por exemplo, o consumidor deve:
- pedir documentos que comprovem a dívida
- verificar prazos e valores cobrados
- buscar orientação jurídica
Além disso, manter registros ajuda a evitar problemas futuros.
Informação é essencial
Segundo Macel Guimarães, conhecer os próprios direitos faz diferença.
Assim, o consumidor evita pagamentos indevidos e enfrenta cobranças abusivas com mais segurança.
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